IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 9.1.2. Imposto corrente reconhecido na demonstração da posição financeira 9.1.2.1. Imposto s/ o rendimento a recuperar Em 31 de dezembro de 2023 o montante de imposto s/ o rendimento a recuperar as- cende a 3.550.462 eur (109.587 eur em 2022), apresenta-se conforme segue: dez/23 dez/22 Portugal 3 509 896 78 030 Espanha 38 416 31 557 Outros 2 150 - 3 550 462 109 587 9.1.2.2. Imposto s/ o rendimento a pagar Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o montante de imposto a pagar decompõem-se como segue: IRC A PAGAR dez/23 dez/22 Angola 147 259 406 730 Outros 9 261 7 135 156 520 413 865 9.2. Impostos diferidos Políticas contabilísticas Reconhecimento e mensuração inicial Os impostos diferidos são reconhecidos na globalidade usando o método do passivo e calculados sobre diferenças temporárias provenientes da diferença entre a base fiscal de ativos e passivos e os seus valores nas demonstrações financeiras consolidadas. No entanto, se o imposto diferido surge pelo reconhecimento inicial de um ativo ou passivo numa transação que não seja uma concentração empresarial ou que à data da transação não afete nem o resultado contabilístico nem o resultado fiscal, este não é contabilizado. Os impostos diferidos são determinados pelas taxas fiscais (e legais) decretadas ou substancialmente decretadas na data da demonstração consolidada da posição financeira e que se espera que sejam aplicáveis no período de realização do imposto diferido ativo ou de liquidação do imposto diferido passivo. As taxas base nominal de imposto das jurisdições em que o Grupo se encontra presente são: Portugal 21% Espanha 25% Angola 25% 485
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=