IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 dez/2023 Impostos diferidos passivos Portugal Angola TOTAL Prejuízos fiscais reportáveis -60 007 - -60 007 Homogeneização de ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, incluindo economia Hiperinflacionária (IAS 29) 5 071 322 460 099 5 531 421 Dif. temp. dedutíveis (IFRS16) - -27 478 -27 478 Outras diferenças temporárias -2 635 717 -38 317 -2 674 034 2 375 598 394 304 2 769 902 dez/2022 Impostos diferidos passivos Portugal Angola TOTAL Prejuízos fiscais reportáveis - - - Homogeneização de ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, incluindo economia Hiperinflacionária (IAS 29) 4 543 332 2 947 395 7 490 726 Dif. temp. dedutíveis (IFRS16) - -50 116 -50 116 Outras diferenças temporárias -3 059 410 -77 637 -3 137 047 1 483 922 2 819 641 4 303 563 Homogeneização de ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, incluindo economia Hiperinflacionário (IAS 29) Os impostos diferidos que correspondem ao diferencial do valor líquido dos ativos fixos tangíveis e intangíveis considerado nas demonstrações financeiras individuais das subsidiárias e o valor líquido com que estas contribuem no consolidado. Outras diferenças temporárias O montante de outras diferenças temporárias refere-se, essencialmente, a benefícios fiscais por utilizar. A 31 de Dezembro de 2023 existem 88.200 euros de benefício fiscal associado ao aumento de capital e 2.502.080 euros de benefícios fiscais não deduzidos, a utilizar em exercícios seguintes: 1.039.155 euros de RFAI do exercício de 2022, 788.515 euros de RFAI do exercício de 2023, 223.488 euros de CFEI II (89.303 euros dedutível até 2025 e 134.185 euros até 2026, inclusive) e 450.922 euros de IFR (dedutível até 2027, inclusive). De referir que os créditos de RFAI têm um prazo de reporte de 10 períodos de tributação, prazo este cuja contagem foi suspensa durante o período de tributação de 2020 e durante o período de tributação seguinte, ao abrigo da Lei n.º 21/2021, de 21 de abril. 489

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