IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 7 Os nossos procedimentos tomaram em consideração a Guia de Aplicação Técnica da OROC sobre o relato em ESEF e incluíram, entre outros: a obtenção da compreensão do processo de relato financeiro, incluindo a apresentação do relatório anual no formato XHTML válido; e a identificação e avaliação dos riscos de distorção material associados à marcação das informações das demonstrações financeiras, em formato XBRL utilizando a tecnologia iXBRL. Esta avaliação baseou-se na compreensão do processo implementado pela entidade para marcar a informação. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas, incluídas no relatório anual, estão apresentadas, em todos os aspetos materiais, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ESEF. Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 Dando cumprimento ao artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte: Fomos nomeados auditores do Grupo pela primeira vez na assembleia geral de acionistas realizada em 14 de maio de 2018 para completar o mandato compreendido entre 2017 e 2020. Fomos nomeados na assembleia geral de acionistas realizada em 18 de junho de 2021 para um segundo mandato compreendido entre 2021 e 2024. O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria de acordo com as ISA mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos qualquer distorção material nas demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude. Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e entregámos ao órgão de fiscalização do Grupo em 30 de abril de 2024. Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e que mantivemos a nossa independência face ao Grupo durante a realização da auditoria. 30 de abril de 2024 KPMG & Associados Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. (n.º 189 e registada na CMVM com o n.º 20161489 ) representada por Pedro Manuel Bouça de Morais Alves da Costa (ROC n.º 1466 e registado na CMVM com o n.º 20161076) 503
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