IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 prestação daqueles serviços. O valor dos serviços adicionais aos de auditoria não ultrapas- sou os estabelecidos pela regulamentação europeia e legislação nacional em vigor. O Conselho Fiscal, em cumprimento do Art.º 29-S n.º 1 do Código dos Valores Mobiliários e em observância da Política Interna em Matéria de Transações com Partes Relacionadas, pro- cedeu à apreciação de tais transações. No decurso do exercício, as transações com partes relacionadas ou acionistas qualificados enquadraram-se na atividade corrente da sociedade e foram realizadas em condições de mercado, cumprindo os requisitos legais e regulamen- tares aplicáveis. O Conselho Fiscal apreciou os Relatórios de Gestão, individual e consolidado, e as Demons- trações Financeiras, individuais e consolidadas, e respetivos anexos, relativos ao exercício de 2023, apresentados pelo Conselho de Administração, bem como as Certificações Legais de Contas e Relatório de Auditoria apresentados pelo Auditor/ROC, a KPMG & Associados, SROC, S.A ., anexos ao “Relatório Adicional do ROC ao Órgão de Fiscalização”, por ele produ- zido e referente ao exercício de 2023, previsto no Art.º 11º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento e do Conselho, de 16 de abril de 2014. Nele se reporta o âmbito da Auditoria, os sócios e colaboradores da SROC que nela participaram, o perímetro de consolidação com menção das entidades não auditadas pela KPMG & Associados, SROC, S.A. , a materialidade, as matérias relevantes de auditoria, a independência e os serviços adicionais prestados, bem como, entre outros, os resultados da análise do Controlo Interno que responde às questões levantadas, as respostas obtidas e as recomendações efetuadas. O Conselho Fiscal, em cumprimento do disposto no nº 5 do Art.º 420º do Código das Socie- dades Comerciais, apreciou o Relatório do Governo da Sociedade e atestou a inclusão neste dos elementos referidos no Art.º 29º-H do Código dos Valores Mobiliários. 2. Parecer: Face à análise realizada, o Conselho Fiscal é de parecer que se encontram reunidas as condi- ções para que a Assembleia-Geral aprove: a) Os Relatórios de Gestão e as Demonstrações Financeiras, individuais e consolidadas, re- lativos ao exercício social de 2023, com os respetivos anexos, assim como o Relatório de Governo da Sociedade; e, b) A proposta de aplicação dos resultados apresentada pelo Conselho de Administração. Porto, 30 de abril de 2024 O Conselho Fiscal Dr. Herminio António Paulos Afonso (Presidente) Dr. Carlos Alberto Alves Lourenço (Vogal) Doutora Maria José Martins Lourenço da Fonseca (Vogal) 507

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