IBERSOL | Relatório de Sustentabilidade 2019
Índice GRI Índice GRI (Global Reporting Initiative) Standards Número Desempenho Ibersol GRI 102 102-1 Capítulo 1 GRI 102 102-2 Capítulo 2; Relatório e Contas Consolidadas 2019; ww.ibersol.pt GRI 102 102-3 Capítulo 2; verso da contracapa; Relatório e Contas Consolidadas 2019 GRI 102 102-4 Capítulo 2; Relatório e Contas Consolidadas 2019 GRI 102 102-5 Capítulo 2; Relatório e Contas Consolidadas 2019 GRI 102 102-6 Capítulo 2; Relatório e Contas Consolidadas 2019 GRI 102 102-7 Capítulo 2; Relatório e Contas Consolidadas 2019 GRI 102 102-8 Capítulo 2; Relatório e Contas Consolidadas 2019 GRI 102 102-9 Relatório e Contas Consolidadas 2019; Sistema de Gestão Integrado GRI 102 102-10 Relatório e Contas Consolidadas 2019; Sistema de Gestão Integrado GRI 102 102-11 Política Integrada de Qualidade, Ambiente, Segurança e Saúde do Trabalho e de Segurança Alimentar; www.ibersol.pt GRI 102 102-12 Capítulo 5; www.ibersol.pt ; www.vivabem.pt ; vivabemoblog.wordpress.com GRI 102 102-13 Portugal: AEP - Associação Empresarial de Portugal; AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal; AIP - Associação Industrial Portuguesa; ATC - Associação de Turismo de Cascais; ATL - Associação de Turismo de Lisboa; ATP - Associação de Turismo de Porto e Norte de Portugal; CCILE - Câmara de Comércio e Indústria Luso Espanhola; CCIPA - Câmara de Comércio e Indústria Portugal Angola; COTEC Portugal - Associação Empresarial para a Inovação. Espanha: AEF - Asociación Española de Franquiciadores; Entidad Urbanística de Conservación de A Granxa; CHP - Câmara de Comércio Hispano Portuguesa; Colegio de Graduados Sociales Angola: AHORESIA - Associação de Hotéis, Restaurantes, Similares e Catering de Angola. GRI 102 102-14 Capítulo 1 GRI 102 102-15 Capítulo 2 (2.7); Sistema de Gestão Integrado; Relatório e Contas Consolidadas 2019 GRI 102 102-16 Capítulo 1; Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho; Normas, Procedimentos e instrumentos de Formação internos GRI 102 102-17 Capítulo 1; Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho; Normas, Procedimentos e instrumentos de formação internos 100
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