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RELATÓRIO & CONTAS 2011
de accionistas ou investidores na disponibilização
desta funcionalidade.
I.13. Possibilidade de os accionistas acederem
aos extractos das actas das reuniões das as-
sembleias gerais no sítio da Internet da socie-
dade, nos cinco dias após a realização da as-
sembleia geral.
Estão disponíveis aos accionistas, no sítio da In-
ternet da Sociedade, as actas das reuniões da As-
sembleia Geral, no referido prazo, assim como uma
estatística simples referente ao número de presen-
ças, ordens de trabalhos e deliberações tomadas
relativas às reuniões realizadas nos últimos 5 anos.
I.14. Existência de um acervo histórico, no sítio
da Internet da sociedade, com as deliberações
tomadas nas reuniões das assembleias gerais
da sociedade, o capital social representado e
os resultados das votações, com referência aos
três anos antecedentes.
Estão disponíveis aos accionistas, no sítio da Inter-
net da Sociedade, as actas das reuniões da Assem-
bleia Geral, o capital social nas mesmas represen-
tado, e os resultados das votações com referência
aos últimos 8 anos.
1.15. Indicação do(s) representante(s) da co-
missão de remunerações presentes nas assem-
bleias gerais.
A sociedade deu cumprimento a esta Recomenda-
ção na Assembleia Geral anual de 2011.
I.16. Informação sobre a intervenção da Assem-
bleia Geral no que respeita à política de remu-
neração da sociedade e à avaliação do desem-
penho dos membros do órgão de administração.
A política de remunerações dos órgãos sociais é
da responsabilidade da Comissão de Vencimentos,
que a irá submeter, no ano de 2012, à aprovação
na Assembleia Geral de Accionistas.
Da ordem de trabalhos da Assembleia Geral anual
tem vindo a constar um ponto destinado à aprecia-
ção geral da Administração e Fiscalização da socie-
dade, em cumprimento do disposto no artº 376º
nº 1 al. c) do CSC.
I.17. Informação sobre a intervenção da assem-
bleia geral no que respeita à proposta relativa a
planos de atribuição de acções, e/ou de opções
de aquisição de acções, ou com base nas va-
riações de preços das acções, a membros dos
órgãos de administração, fiscalização e demais
dirigentes, na acepção do nº 3 do artigo 248º-
B do Código dos Valores Mobiliários, bem como
sobre os elementos dispensados à Assembleia
Geral com vista a uma avaliação correcta desses
planos.
Não existiram quaisquer propostas à Assembleia
Geral sobre planos de atribuição de acções e/ou
qualquer outra espécie ou modalidade das acima
referidas.
I.18. Informação sobre a intervenção da as-
sembleia geral na aprovação das principais