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RELATÓRIO & CONTAS 2011
essencialmente no dever de comunicação prévia
e/ou de aprovação, por parte desses Franquea-
dores, bem como à prevenção de concorrência
no ramo de exploração das referidas marcas de
restauração.
I.22. Acordos entre a Sociedade e os titula-
res do órgão de administração e dirigentes,
na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do
Código dos Valores Mobiliários, que preve-
jam indemnizações em caso de demissão,
despedimento sem justa causa ou cessação
da relação de trabalho na sequência de uma
mudança de controlo da Sociedade.
Não existem acordos entre a Sociedade e os
titulares do órgão de administração e dirigen-
tes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do
Código dos Valores Mobiliários, que prevejam
indemnizações em caso de demissão, despedi-
mento sem justa causa ou cessação da relação
de trabalho na sequência de uma mudança de
controlo da Sociedade.