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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
II.34. Referência ao facto de a remuneração
dos Administradores não executivos do ór-
gão de administração não integrar compo-
nentes variáveis.
A remuneração do administrador não executivo
não integra componentes variáveis.
II.35. Informação sobre a política de comunica-
ção de irregularidades adoptada na sociedade
(meios de comunicação, pessoas com legitimi-
dade para receber as comunicações, tratamen-
to a dar às mesmas e indicação das pessoas e
órgãos com acesso à informação e respectiva
intervenção no procedimento).
A Sociedade dispõe de uma política instituída
para recebimento de comunicações, reclamações
ou queixas sobre irregularidades detectadas na
empresa. Conforme consta do Regulamento do
Conselho Fiscal divulgado no sítio da sociedade,
este órgão regista por escrito as comunicações de
irregularidades que lhe forem endereçadas, pro-
movendo, conforme for adequado, as necessárias
diligências junto da administração e da auditoria e
sobre as mesmas elabora o seu relatório. Assim,
tal tipo de irregularidades pode ser comunicado
de forma não anónima ao Conselho Fiscal, atra-
vés de comunicação à Sociedade dirigida àquele
órgão. A sociedade encaminhará as comunicações
recebidas ao Presidente daquele órgão, assegu-
rando a sua confidencialidade.
Secção V - Comissões
Especializadas
II.36. Identificação dos membros das comissões
constituídas para efeitos de avaliação de desem-
penho individual e global dos Administradores
executivos, reflexão sobre o sistema de governo
adoptado pela sociedade e identificação de po-
tenciais candidatos com perfil para o cargo de
administrador.
Existe constituída uma Comissão de Vencimentos,
composta por três membros, Vítor Pratas Sevilhano,
Dr. Amândio Mendonça da Fonseca e Don Alfonso
Munk Pacin.
II.37. Número de reuniões das comissões consti-
tuídas com competência emmatéria de adminis-
tração e fiscalização durante o exercício em cau-
sa, bem como referência à realização das actas
dessas reuniões.
A Comissão de Vencimentos reúne regular e anual-
mente, por uma vez e elabora as respectivas actas.
II.38. Referência ao facto de um membro da Co-
missão de remunerações possuir conhe-cimen-
tos e experiência em matéria de política de re-
muneração.
Designadamente um dos membros da Comis-
são de Vencimentos, Dr. Amândio Mendonça da