141
RELATÓRIO & CONTAS 2011
- Não existe tal tipo de remuneração.
l) Indemnizações pagas ou devidas a ex-Admi-
nistradores executivos relativamente à cessa-
ção das suas funções durante o exercício.
Não foram pagas nem são devidas quaisquer
indemnizações a ex-Administradores executivos
relativas à cessação de funções durante o exer-
cício.
m) Referência à limitação contratual prevista
para a compensação a pagar por destituição
sem justa causa de Administrador e sua re-
lação com a componente variável da remu-
neração.
Não existe qualquer limitação contratual previs-
ta para a compensação a pagar por destituição
sem justa causa de Administrador, não existindo
igualmente a indicada relação com componente
variável da remuneração (esta componente vari-
ável não está estipulada contratualmente).
n) Montantes a qualquer título pagos por ou-
tras sociedades em relação de domínio ou de
Grupo.
Não existem quaisquer outros montantes pa-
gos a qualquer título por outras sociedades em
relação de domínio ou de Grupo. Conforme se
indicou no Capítulo 0, ponto 04. II.1.5.1, a so-
ciedade Accionista ATPS – Sociedade Gestora de
Participações Sociais, SA. prestou serviços de
administração e gestão ao Grupo, tendo recebi-
do da participada Ibersol, Restauração, SA., por
tais serviços, a quantia de 756.034,00
€
no ano
de 2011.
o) Descrição das principais características dos
regimes complementares de pensões ou de
reforma antecipada para os Administradores,
indicando se foram, ou não, sujeitas à apre-
ciação pela assembleia geral.
Não existemregimes complementares de pensões ou
de reforma antecipada para os Administradores.
p) Estimativa do valor dos benefícios não pecuni-
ários relevantes considerados como remuneração
não abrangidos nas situações anteriores.
Não há benefícios não pecuniários que possam ser
considerados como remuneração, atribuídos a ne-
nhum dos Administradores.
q) Existência de mecanismos que impeçam os Ad-
ministradores executivos de celebrar contratos
que ponham em causa a razão de ser da remune-
ração variável.
Não aplicável.