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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
III.17. Indicação do montante da remuneração anual paga ao auditor e a outras pessoas singulares
ou colectivas pertencentes à mesma rede suportada pela sociedade e ou por pessoas colectivas
em relação de domínio ou de Grupo e, bem assim, discriminação da percentagem respeitante aos
seguintes serviços:
a) serviços de revisão legal de contas
b) outros serviços de garantia de fiabilidade
c) serviços de consultoria fiscal
d) outros serviços que não de revisão legal de contas
Se o Auditor prestar algum dos serviços descritos nas alíneas c) e d), deve ser feita uma descrição
dos meios de salvaguarda da independência do auditor.
Para efeitos desta informação, o conceito de rede é o decorrente da Recomendação da Comissão
Europeia nº C (2002)1873, de 16 de Maio.
O auditor da sociedade é a PriceWaterhouseCoopers, que em 2011 prestou serviços à sociedade e às
suas filiais e associadas incluídas no perímetro de consolidação o valor total de 200.345
, sendo:
- Serviços de Auditoria e revisão legal
173.235
(86%)
- Serviços no âmbito da conversão para SNC
10.000
(5%)
- Outros serviços de consultoria
17.070
(9%)
O auditor externo verifica, no âmbito das suas competências, a aplicação das políticas e sistemas de
remunerações, a eficácia e o funcionamento dos mecanismos de controlo interno e reporta quaisquer
deficiências ao órgão de fiscalização da sociedade.
No âmbito do cumprimento das regras de independência estabelecidas em relação ao auditor externo, o
Conselho Fiscal acompanhou a prestação de serviços que não de auditoria de modo a assegurar-se de
que não existiam situações de conflitos de interesse.