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RELATÓRIO & CONTAS 2011
Pelo auditor externo foi desenvolvido no Grupo Ibersol um Programa Implementação e Formação sobre
a aplicação do novo Sistema de Normalização Contabilística e prestado serviço de apoio na conversão
de todas as sociedades portuguesas do Grupo para este novo sistema contabilístico, assumindo esta
prestação de serviços um relevo inferior a 30% do valor total dos serviços prestados à sociedade.
III.18. Referência ao período de rotatividade do auditor externo.
O período de rotatividade será de dois mandatos de quatro anos.
( Contém 2 Anexos )
Porto, 16 de Março de 2012
O Conselho de Administração
António Carlos Vaz Pinto de Sousa
António Alberto Guerra Leal Teixeira
Juan Carlos Vázquez-Dodero