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RELATÓRIO & CONTAS 2011
Quando os prejuízos atribuíveis aos interesses
não controlados excedem o interesse minoritá-
rio no capital próprio da filial, o Grupo absorve
essa diferença e quaisquer prejuízos adicionais,
excepto quando os interesses não controlados
tenham a obrigação e a capacidade para cobrir
esses prejuízos. Se a filial subsequentemente
reportar lucros, o Grupo apropria-se deles até
que a parte minoritária dos prejuízos absorvi-
dos pelo Grupo tenha sido recuperada.
Para as concentrações empresariais anterio-
res a 2010 foi utilizado o método de compra
para contabilizar a aquisição das subsidiárias.
O custo de uma aquisição corresponderá ao
justo valor dos bens entregues, instrumentos
de capital emitidos e passivos incorridos ou as-
sumidos na data de aquisição. Os activos iden-
tificáveis adquiridos e os passivos e passivos
contingentes assumidos numa concentração
empresarial corresponderão inicialmente ao
justo valor na data de aquisição, independen-
temente da existência de interesses não con-
trolados. A diferença positiva entre o custo de
aquisição e o justo valor da parcela do Grupo
dos activos líquidos identificáveis adquiridos, é
registada como diferença de consolidação. Se
o custo de aquisição for inferior ao justo valor
dos activos líquidos da subsidiária adquirida, a
diferença é reconhecida directamente na De-
monstração do rendimento integral consolida-
do (ver Nota 2.5).
Para as concentrações de actividades empresariais
ocorridas após 1 de Janeiro de 2010 o Grupo apli-
cou a IFRS 3 revista. Segundo esta norma revista,
o método da compra continua a ser aplicado nas
concentrações de actividades, com algumas altera-
ções significativas:
(i) os montantes que compõem o preço de compra
são valorizados ao justo valor, existindo a opção, de
transacção a transacção, mensurar os “interesses
não controlados” pela proporção do valor dos acti-
vos líquidos da entidade adquirida ou ao justo valor
dos activos e passivos adquiridos
(ii) os custos associados à aquisição são registados
como gastos.
Igualmente foi aplicada desde 1 de Janeiro de
2010 a IAS 27 revista, a qual exige que todas as
transacções com os interesses não controlados se-
jam registadas no Capital Próprio, quando não há
alteração no controlo sobre a Entidade, não ha-
vendo lugar ao registo de goodwill ou ganhos ou
perdas. Quando há perda do controlo exercido so-
bre a entidade, qualquer interesse remanescente
sobre a entidade é remensurado ao justo valor, e
um ganho ou perda é reconhecido nos resultados
do exercício.
Os saldos e ganhos decorrentes de transacções
entre empresas do Grupo são eliminados. As per-
das não realizadas são também eliminadas, excep-