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RELATÓRIO & CONTAS 2011
cos, análise do fluxo de caixa descontado e mode-
los refinados de preços de opções que reflictam as
circunstâncias específicas de emissão.
2.8.3. Imparidade
O Grupo verifica em cada data de demonstração
consolidada da posição financeira se existe evidên-
cia objectiva de imparidade de um ou de um grupo
de activos financeiros. No caso de títulos de capital
próprio classificados como disponíveis para venda,
um decréscimo significativo ou prolongado do justo
valor abaixo do custo é determinante para saber
se existe imparidade. Se existir tal evidência para
activos financeiros disponíveis para venda, a perda
acumulada – calculada pela diferença entre o custo
de aquisição e o justo valor corrente, menos qual-
quer perda de imparidade desse activo financeiro
reconhecida previamente em resultados – é retira-
da do capital próprio e reconhecida na demonstra-
ção do rendimento integral consolidado. As perdas
de imparidade de instrumentos de capital reconhe-
cidas em resultados não são reversíveis.
O Grupo segue a orientação da IAS 39 (revista em
2004) na determinação da imparidade permanen-
te dos investimentos, a qual requer que o Grupo
avalie, entre outros factores, a duração e em que
medida o justo valor de um investimento é inferior
ao seu custo e a saúde financeira e perspectivas de
negócio para a participada, incluindo factores tais
como a performance da indústria e do sector, alte-
rações tecnológicas e fluxos de caixa operacionais e
de financiamento.
2.9. Existências
As existências são apresentadas ao mais baixo en-
tre o custo e o valor líquido de realização. O custo é
calculado utilizando o custo médio ponderado.
O valor líquido de realização corresponde ao preço
de venda estimado no curso normal dos negócios,
menos os custos de venda.
2.10. Contas a receber de clientes e outros de-
vedores
As contas a receber de clientes e outros devedo-
res são reconhecidas inicialmente ao justo valor,
sendo, no caso de dívidas de médio e longo prazo,
subsequentemente mensuradas ao custo amorti-
zado, utilizando o método da taxa efectiva, deduzi-
do do ajustamento de imparidade. O ajustamento
de imparidade das contas a receber é estabelecido
quando há evidência objectiva de que o Grupo não
receberá a totalidade dos montantes em dívida
conforme as condições originais das contas a rece-
ber. O valor do ajustamento de imparidade é a dife-
rença entre o valor apresentado e o valor presente
estimado dos fluxos de caixa futuros, descontado
à taxa de juro efectiva. O valor do ajustamento de
imparidade é reconhecido na demonstração con-
solidada do rendimento integral.