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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
2.11. Caixa e equivalentes de caixa
O caixa e equivalentes de caixa inclui os valores em
caixa, depósitos bancários, outros investimentos de
curto prazo com liquidez elevada e maturidades
iniciais até 3 meses e descobertos bancários. Os
descobertos bancários são apresentados na De-
monstração consolidada da posição financeira, no
passivo corrente, na rubrica Empréstimos Obtidos.
2.12. Capital social
As acções ordinárias são classificadas no capital
próprio.
Os custos incrementais directamente atribuíveis à
emissão de novas acções ou opções são apresen-
tados no capital próprio como uma dedução, líqui-
da de impostos, dos ingressos.
Quando alguma empresa do Grupo adquire acções
da empresa-mãe (acções próprias), o valor pago,
incluindo os custos directamente atribuíveis (lí-
quidos de impostos), é deduzido ao capital próprio
atribuível aos detentores do capital da empresa-
mãe até que as acções sejam canceladas, reemi-
tidas ou alienadas. Quando tais acções são sub-
sequentemente vendidas ou reemitidas, qualquer
recebimento, após dedução dos custos de transac-
ção directamente imputáveis e de impostos, é re-
flectido no capital próprio dos detentores do capital
da empresa.
2.13. Empréstimos obtidos
Os empréstimos obtidos são inicialmente reco-
nhecidos ao justo valor, incluindo os custos de
transacção incorridos. Os empréstimos de médio
e longo prazo são subsequentemente apresen-
tados ao custo deduzido das amortizações efec-
tuadas; qualquer diferença entre os recebimen-
tos (líquidos de custos de transacção) e o valor
amortizado é reconhecida na demonstração
consolidada do rendimento integral ao longo do
período do empréstimo, utilizando o método da
taxa efectiva.
Os empréstimos obtidos são classificados no
passivo corrente, excepto se o Grupo possuir
um direito incondicional de diferir a liquidação
do passivo por, pelo menos, 12 meses após a
data da demonstração consolidada da posição
financeira.
2.14. Impostos diferidos
Os impostos diferidos são reconhecidos na glo-
balidade, usando o método do passivo, e calcu-
lados sobre diferenças temporárias provenien-
tes da diferença entre a base fiscal de activos e
passivos e os seus valores nas demonstrações
financeiras consolidadas. No entanto, se o im-
posto diferido surge pelo reconhecimento inicial
de um activo ou passivo numa transacção que
não seja uma concentração empresarial ou que