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RELATÓRIO & CONTAS 2011
à data da transacção não afecte nem o resul-
tado contabilístico nem o resultado fiscal, este
não é contabilizado. Os impostos diferidos são
determinados pelas taxas fiscais (e legais) de-
cretadas ou substancialmente decretadas na
data do demonstração consolidada da posição
financeira e que se espera que sejam aplicá-
veis no período de realização do imposto dife-
rido activo ou de liquidação do imposto diferido
passivo.
Os impostos diferidos activos são reconhecidos
na medida em que seja provável que os lucros
tributáveis futuros estejam disponíveis para
utilização da diferença temporária.
2.15. Provisões
As provisões para custos com reestruturação,
contractos onerosos e reclamações judiciais são
reconhecidas quando o Grupo tem uma obri-
gação legal ou construtiva, como resultado de
acontecimentos passados, e seja provável que
um ex-fluxo de recursos seja necessário para
liquidar a obrigação, e possa ser efectuada uma
estimativa fiável do montante da obrigação. As
provisões para reestruturações incluem pena-
lidades derivadas de rescisão de contractos de
locação e pagamentos de indemnizações por
cessação de contractos de trabalho dos em-
pregados. Não são reconhecidas provisões para
perdas operacionais futuras.
Quando há um número de obrigações similares,
a probabilidade de gerar um ex-fluxo é deter-
minada em conjunto.
2.16. Reconhecimento do rédito
O rédito é mensurado pelo justo valor da ven-
da de bens e prestação de serviços, líquido de
impostos e descontos e após eliminação das
vendas internas. O rédito é reconhecido como
segue:
a) Venda de bens – retalho
A venda de bens é reconhecida quando o pro-
duto é vendido ao cliente. As vendas a retalho
são normalmente efectuadas a dinheiro ou com
pagamentos efectuados por cartão de débito/
crédito. O rédito a reconhecer é o valor bruto
da venda, incluindo honorários de utilização de
cartões de débito/crédito a pagar pela transac-
ção. As vendas de bens a clientes, associadas
a eventos ou congressos, são reconhecidas no
momento em que tais acontecimentos ocorrem.
b) Prestação de serviços
A prestação de serviços é reconhecida no perí-
odo contabilístico em que os serviços são pres-
tados, com referência à fase de acabamento da
transacção à data da demonstração consolida-
da da posição financeira.