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RELATÓRIO & CONTAS 2011
vista após a emissão da IFRS 11 e prescreve o
tratamento contabilístico dos investimentos em
associadas e estabelece os requerimentos para
a aplicação do método da equivalência patrimo-
nial. [A Ibersol aplicará esta norma no exercício
em que a mesma se tornar efectiva].
IAS 19 (revisão 2011),
’Benefícios aos empre-
gados’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem
em ou após 1 de Janeiro de 2013).
Esta norma está ainda sujeita ao processo de
adopção pela União Europeia. Esta revisão intro-
duz diferenças significativas no reconhecimento
e mensuração dos gastos com benefícios defini-
dos e benefícios de cessação de emprego, bem
como nas divulgações a efectuar para todos os
benefícios concedidos aos empregados. Os des-
vios actuariais passam a ser reconhecidos de
imediato e apenas nos “Outros rendimentos in-
tegrais (não é permitido o método do corredor).
O custo financeiro dos planos com fundo consti-
tuído é calculado na base líquida da responsabi-
lidade não fundeada. Os Benefícios de cessação
de emprego apenas qualificam como tal se não
existir qualquer obrigação do empregado prestar
serviço futuro. [A Ibersol aplicará esta norma no
exercício em que a mesma se tornar efectiva].
IFRS 7 (alteração),
‘Divulgações – compensa-
ção de activos e passivos financeiros’ (a aplicar
nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de
Janeiro de 2013).
Esta norma está ainda sujeita ao processo de
adopção pela União Europeia. Esta alteração é
parte do projecto de “compensação de activos
e passivos” do IASB e introduz novos requisitos
de divulgação sobre os direitos de compensa-
ção (de activos e passivos) não contabilizados,
os activos e passivos compensados e o efeito
destas compensações na exposição ao risco de
crédito. [A Ibersol aplicará esta norma no exer-
cício em que a mesma se tornar efectiva].
IAS 32 (alteração)
‘Compensação de activos
e passivos financeiros’ (a aplicar nos exercí-
cios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de
2014).
Esta norma está ainda sujeita ao processo de
adopção pela União Europeia. Esta alteração é
parte do projecto de “compensação de activos
e passivos” do IASB a qual clarifica a expressão
“deter actualmente o direito legal de compen-
sação” e clarifica que alguns sistemas de re-
gularização pelos montantes brutos (câmaras
de compensação) podem ser equivalentes à
compensação por montantes líquidos. [A Iber-
sol aplicará esta norma no exercício em que a
mesma se tornar efectiva].