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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
IFRS 11 (novo)
, ‘Acordos conjuntos’ (a aplicar
nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de
Janeiro de 2013).
Esta norma está ainda sujeita ao processo de
adopção pela União Europeia. A IFRS 11 cen-
tra-se nos direitos e obrigações dos acordos
conjuntos em vez da forma legal. Acordos con-
juntos podem ser Operações conjuntas (direitos
sobre activos e obrigações) ou Empreendimen-
tos conjuntos (direitos sobre o activo líquido
por aplicação do método da equivalência patri-
monial). A consolidação proporcional deixa de
ser permitida. [A Ibersol aplicará a IFRS 11 no
exercício em que a mesma se tornar efectiva].
IFRS 12 (novo)
‘Divulgação de interesses em
outras entidades’ (a aplicar nos exercícios que
se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2013).
Esta norma está ainda sujeita ao processo
de adopção pela União Europeia. Esta norma
estabelece os requisitos de divulgação para
todos os tipos de interesses em outras enti-
dades, incluindo empreendimentos conjuntos,
associadas e entidades de fim específico, de
forma a avaliar a natureza, o risco e os im-
pactos financeiros associados ao interesse da
Entidade. Uma Entidade pode efectuar algu-
mas ou todas as divulgações sem que tenha de
aplicar a IFRS 12 na sua totalidade ou as IFRS
10 e 11 e as IAS 27 e 28. [A Ibersol aplicará
esta norma no exercício em que a mesma se
tornar efectiva].
IFRS 13 (novo)
‘Justo valor: mensuração e di-
vulgação’ (a aplicar nos exercícios que se ini-
ciem em ou após 1 de Janeiro de 2013).
Esta norma está ainda sujeita ao processo de
adopção pela União Europeia. A IFRS 13 tem
como objectivo aumentar a consistência, ao es-
tabelecer uma definição precisa de justo valor e
constituir a única fonte dos requisitos de men-
suração e divulgação do justo valor a aplicar de
forma transversal por todas as IFRS’s. [A Iber-
sol aplicará esta norma no exercício em que a
mesma se tornar efectiva].
IAS 27 (revisão 2011)
‘Demonstrações finan-
ceiras separadas’ (a aplicar nos exercícios que
se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2013).
Esta norma está ainda sujeita ao processo de
adopção pela União Europeia. A IAS 27 foi re-
vista após a emissão da IFRS 10 e contém os
requisitos de contabilização e divulgação para
investimentos em subsidiárias, e empreendi-
mentos conjuntos e associadas quando uma
Entidade prepara demonstrações financeiras
separadas. [A Ibersol aplicará esta norma no
exercício em que a mesma se tornar efectiva].
IAS 28 (revisão 2011
) ‘Investimentos em asso-
ciadas e empreendimentos conjuntos’ (a aplicar
nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de
Janeiro de 2013).
Esta norma está ainda sujeita ao processo de
adopção pela União Europeia. A IAS 28 foi re-