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RELATÓRIO & CONTAS 2011
RECOMENDAÇÕES (Cód. Gov. das Sociedades)
CUMPRIMENTO
I. Assembleia Geral
I.1. Mesa da Assembleia Geral
I.1.1. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve dispor de
recursos humanos e logísticos de apoio que sejam adequados às
suas necessidades, considerada a situação económica da sociedade
Adoptada
Ver Cap.I
ponto I.1
I.1.2. A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
deve ser divulgada no relatório anual sobre o governo da sociedade.
Adoptada
Ver Cap. I
ponto I.3
I.2. Participação na Assembleia
I.2.1. A antecedência imposta para a recepção, pela mesa, das
declarações de depósito ou bloqueio das acções para a participação
em Assembleia Geral, não deve ser superior a 5 dias úteis.
Adoptada
Ver Capítulo I
Ponto I.4
I.2.2. Em caso de suspensão da reunião da Assembleia Geral, a
sociedade não deve obrigar ao bloqueio durante todo o período que
medeia até que a sessão seja retomada, devendo bastar-se com a
antecedência exigida na primeira sessão.
Adoptada
Ver Capítulo I
Ponto I.5
I.3. Voto e Exercício do Direito de Voto
I.3.1. As sociedades não devem prever qualquer restrição estatutária
ao voto por correspondência e, quando adoptado e admissível, ao
voto por correspondência electrónica.
Adoptada
Ver Capítulo I
Pontos I.9 e I.12
I.3.2. O prazo estatutário de antecedência para a recepção da
declaração de voto emitida por correspondência não deve ser
superior a 3 dias úteis.
Adoptada
Ver Capítulo I
Ponto I.11
I.3.3. As sociedades devem assegurar a proporcionalidade entre
os direitos de voto e a participação accionista, preferencialmente
através de previsão estatutária que faça corresponder um voto a
cada acção. Não cumprem a proporcionalidade as sociedades que,
designadamente: i) tenham acções que não confiram o direito de
votos; ii) estabeleçam que não sejam contados direitos de voto
acima de certo número, quando emitidos por um só accionista ou
accionistas com ele relacionados.
Adoptada
Ver Capítulo I
Ponto I.6 e I.7