IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 198

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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
36. NORMAS IFRS JÁ EMITIDAS OU REVISTAS E DE
APLICAÇÃO FUTURA
a)
Os impactos da adopção das normas e interpretações
que se tornaram efectivas a 1 de Janeiro de 2013, são
os seguintes:
Normas:
• IAS 1
(alteração), ‘Apresentação de demonstrações
financeiras’. Esta alteração modifica a apresentação
de itens contabilizados como Outros rendimentos in-
tegrais (ORI), ao exigir às Entidades que separem os
itens contabilizados em ORI, em função de serem, ou
não, reciclados no futuro por resultados do exercício,
bem como o respetivo efeito do imposto, quando os
itens sejam apresentados pelo valor bruto. A adoção
desta alteração teve impacto nas Demonstrações Fi-
nanceiras da Entidade.
• IAS 12
(alteração), ‘Imposto sobre o rendimento’. Esta
alteração requer que uma Entidade mensure o im-
posto diferido relacionado com um ativo, atendendo
à forma como a Entidade espere vir a realizar o valor
contabilístico do ativo através do uso ou da venda. A
alteração também incorpora as orientações contabilís-
ticas da SIC 21 na IAS 12, sendo esta primeira revoga-
da. A adoção desta alteração não teve qualquer impac-
to nas Demonstrações Financeiras da Entidade.
• IAS 19
(revisão), ‘Benefícios dos empregados’. Esta revi-
são à IAS 19 introduz alterações significativas no reco-
nhecimento e mensuração de gastos com planos de be-
nefícios definidos e benefícios de cessação de emprego,
bemcomo nas divulgações para todos os benefícios dos
empregados. Os desvios atuariais são reconhecidos de
imediato, e apenas, em Outros rendimento integrais (o
método do corredor deixa de ser permitido). O custo
financeiro dos planos de benefícios definidos com fun-
dos constituídos é calculado com base no valor líquido
das responsabilidades não fundeadas. Os benefícios de
cessação de emprego apenas são reconhecidos, quan-
do cessa a obrigação do empregado prestar serviço no
futuro. A adoção desta alteração não teve impacto nas
Demonstrações Financeiras da Entidade.
• Melhorias às normas 2009
– 2011, O ciclo demelhorias
anuais, afeta os seguintes normativos: IFRS 1 (segunda
adoção da IFRS 1 e respetivas isenções), IAS 1 (apresen-
tação de demonstrações financeiras adicionais quando
uma alteração de política contabilística é obrigatória ou
voluntária), IAS 16 (classificação de peças de reserva e
equipamento de serviço quando a definição de ativo
fixo tangível é cumprida), IAS 32 (classificação de impac-
tos fiscais relacionados com transações que envolvem
Capitais próprios ou Dividendos), e IAS 34 (isenção de
divulgação de ativos e passivos por segmento). A ado-
ção destas alterações não teve impactos nas Demons-
trações Financeiras da Entidade.
• IFRS 1
(alteração) ‘Adoção pela primeira vez das IFRS’.
Esta alteração cria uma isenção adicional, para os
casos em que uma Entidade que tenha sido sujeita
a hiperinflação severa, apresenta Demonstrações Fi-
nanceiras IFRS pela primeira vez. A outra alteração re-
porta-se à substituição de referências a uma data fixa
por ‘data de transição para IFRS’, nas isenções à ado-
ção retrospetiva. A adoção desta alteração não teve
impactos nas Demonstrações Financeiras da Entidade,
uma vez que estas já são apresentadas em IFRS.
• IFRS 1
(alteração), ‘Adoção pela primeira vez das IFRS
– Empréstimos do Governo’. Esta alteração clarifica a
forma como um adotante pela primeira vez contabi-
liza um empréstimo do Governo com taxas de juro
inferiores às taxas de juro de mercado, na transição
para IFRS. A alteração introduz uma exceção à apli-
A...,188,189,190,191,192,193,194,195,196,197 199,200,201,202,203,204,205,206,207,208,...D
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