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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
Relatório do Governo Sociatário
Ano de 2013
Sociedade Aberta, com o capital social de 20.000.000 euros, com sede na Praça do Bom Sucesso, nºs 105/159, 9º
andar, 4150-146 Porto, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrí-
cula e de identificação fiscal 501669477,
A. ESTRUTURA ACCIONISTA
1. Estrutura de capital
O capital social da Ibersol, SGPS, SA. é de 20.000.000 de
euros, integralmente subscrito e realizado, representa-
do por 20.000.000 de acções ordinárias nominativas,
cada uma com o valor nominal de 1 euro, sendo iguais
os direitos e deveres inerentes a todas as acções.
2. Restrições à transmissibilidade e
titularidade das acções
A Sociedade não tem, nas normas emergentes dos res-
pectivos Estatutos, designadamente no disposto nos ar-
tigos quarto e quinto do mesmo instrumento, quaisquer
restrições à transmissibilidade das acções, nem qualquer
tipo de cláusulas impositivas da necessidade do consenti-
mento para a alienação dos mesmos títulos, ou qualquer
tipo de imposição de limitações à titularidade de acções.
3. Acções próprias
Em 31de Dezembro de 2013, a Ibersol, SGPS, SA. era de-
tentora de 2.000.000 de acções próprias, corresponden-
tes a 10% do capital social, com o valor nominal de um
euro, por um valor global de aquisição de 11.179.643
euros. Durante o exercício de 2013 a sociedade não
efectuou transacções de acções próprias.
4. Acordos significativos de que a sociedade seja
parte e que entrem em vigor, sejam alterados
ou cessem em caso de mudança de controlo da
sociedade na sequência de uma oferta pública de
aquisição, bem como os efeitos respectivos
Não existem quaisquer acordos significativos cele-
brados pela Sociedade ou pelas suas subsidiárias que
contenham clausulas com o objectivo de constituírem
medidas defensivas à mudança de controlo (inclusiva-
mente na sequência de uma oferta pública de aquisi-
ção). Não existem quaisquer condições específicas que
limitam o exercício de direitos de voto pelos accionistas
da Sociedade ou outras matérias susceptíveis de inter-
ferir no êxito de uma oferta pública de aquisição.
5. Regime a que se encontre sujeita a renovação ou
revogação de medidas defensivas, em particular
aquelas que prevejam a limitação do número de
votos susceptíveis de detenção ou de exercício por
um único accionista, de forma individual ou em
concertação com outros accionistas.
PARTE I
INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA SOBRE
ESTRUTURA ACCIONISTA, ORGANIZAÇÃO
E GOVERNO DA SOCIEDADE