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RELATÓRIO E CONTAS 2013
B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES
I. ASSEMBLEIA GERAL
a) Composição da mesa da assembleia geral
11. Identificação e cargo dos membros da mesa da
assembleia geral e respectivo mandato
Ao longo do exercício de 2013, e mediante eleição efec-
tuada na Assembleia Geral Anual realizada em 6 de
Maio de 2013, a composição da Mesa da Assembleia
Geral foi a seguinte:
Presidente da Mesa –
Dr.ª Alice da Assunção
Castanho Amado;
Vice-Presidente –
Dr.ª Anabela Nogueira de Matos;
Secretária –
Dr.ª Maria Leonor Moreira Pires
Cabral Campello;
O mandato destes membros consiste no quadriénio
2013 / 2016.
b) Exercício do direito de voto
12. Eventuais restrições emmatéria de direito de voto
Não existem quaisquer restrições em matéria de direi-
to de voto, tais como limitações ao exercício do voto
dependente da titularidade de um número ou percen-
tagem de acções, visto que, nos termos do fixado no
artigo 21º dos Estatutos, a cada acção corresponde um
voto.
De acordo com o artigo 23º dos Estatutos da Sociedade,
para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar
em primeira convocação é indispensável a presença ou
representação de accionistas possuidores de acções
que titulem mais de cinquenta por cento do capital so-
cial. De acordo com o artigo 21º dos Estatutos, nºs 1 e
2, a cada acção corresponde um voto e as deliberações
em assembleia geral serão tomadas por maioria sim-
ples, excepto se a lei o exigir diversamente.
Existem regras estatutárias sobre o exercício do direi-
to de voto por correspondência consignadas no artigo
22º nºs 3 a 11 dos Estatutos societários, não existindo
qualquer restrição estatutária ao voto por correspon-
dência. A sociedade disponibiliza o boletim de voto por
correspondência e informa dos procedimentos neces-
sários para exercer esse direito. Este modelo está dis-
ponível no sítio da sociedade, na Internet,
pt. Os votos por correspondência podem ser recebidos
até três dias antes da data de realização da Assembleia
Geral, nos termos do artº 22º nº 4 dos Estatutos.
13. Percentagem máxima dos direitos de voto que
podem ser exercidos por um único accionista ou
por accionistas que com aquele se encontrem em
alguma das relações do n.º 1 do art. 20.º.
Não existe qualquer indicação da percentagem máxima
dos direitos de voto que podem ser exercidos por um
único accionista ou por accionistas que com aquele se
encontrem em alguma das relações tipificadas na apon-
tada norma;
14. Deliberações accionistas que, por imposição
estatutária, só podem ser tomadas com maioria
qualificada
As deliberações accionistas não se encontram submeti-
das, por imposição estatutária, a maiorias qualificadas a
não ser as que resultem da lei. Assim, e excepto se a lei
o exigir diferentemente, as deliberações em Assembleia
Geral serão tomadas por maioria simples (art.º 21.º n.º
2 dos Estatutos societários);