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RELATÓRIO & CONTAS 2011
RECOMENDAÇÕES (Cód. Gov. das Sociedades)
CUMPRIMENTO
II.2.4. O relatório anual de gestão deve incluir uma descrição sobre
a actividade desenvolvida pelos Administradores não executivos
referindo, nomeadamente, eventuais constrangimentos deparados.
Adoptada
Ver Capítulo II
Ponto II.17
II.2.5. A sociedade deve explicitar a sua política de rotação dos
pelouros no Conselho de Administração, designadamente do
responsável pelo pelouro financeiro e informar sobre ela no relatório
anual sobre o governo da sociedade.
Adoptada
Ver Capítulo II
Pontos II.11
II.3. ADMINISTRADOR DELEGADO, COMISSÃO EXECUTIVA E
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO
II.3.1. Os Administradores que exerçam funções executivas, quando
solicitados por outros membros dos órgãos sociais, devem prestar,
em tempo útil e de forma adequada ao pedido, as informações por
aqueles requeridas.
Adoptada
Ver Capítulo II
Pontos II.3, II.12
e II.13.
II.3.2. O Presidente da Comissão Executiva deve remeter,
respectivamente, ao Presidente do Conselho de Administração e,
conforme aplicável, ao Presidente do Conselho Fiscal ou da comissão
de auditoria, as convocatórias e as actas das respectivas reuniões.
Adoptada
Ver Capítulo II
Ponto II.13
II.3.3. O Presidente do Conselho de Administração executivo
deve remeter ao Presidente do conselho geral e de supervisão
e ao Presidente da comissão para as matérias financeiras, as
convocatórias e as actas das respectivas reuniões.
Não aplicável
Ver Capítulo 0
Ponto 04, II.3.3