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RELATÓRIO & CONTAS 2011
RECOMENDAÇÕES (Cód. Gov. das Sociedades)
CUMPRIMENTO
II.4.5. O conselho geral de supervisão, a comissão de auditoria e o
Conselho Fiscal, consoante o modelo aplicável, devem anualmente
avaliar o Auditor externo e propor à Assembleia Geral a sua
destituição sempre que se verifique justa causa para o efeito.
Adoptada
Ver Capítulo II
Ponto II.21
II.4.6. Os serviços de auditoria interna e os que velem pelo
cumprimento das normas aplicadas à sociedade (serviços de
compliance) devem reportar funcionalmente à Comissão de
Auditoria, ao Conselho Geral e de Supervisão, ou, no caso das
sociedades que adoptem o modelo latino, a um administrador
independente ou ao Conselho Fiscal, independentemente da relação
hierárquica que esses serviços mantenham com a administração
executiva da sociedade.
Adoptada
Ver Capítulo II
Ponto II.4.6
II.5. Comissões Especializadas
II.5.1. Salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o
Conselho de Administração e o conselho geral e de supervisão,
consoante o modelo adoptado, devem criar as comissões que
se mostrem necessárias para: i) assegurar uma competente e
independente avaliação do desempenho dos Administradores
executivos e para a avaliação do seu próprio desempenho global,
bem assim como das diversas comissões existentes; ii) reflectir sobre
o sistema de governo adoptado, verificar a sua eficácia e propor
aos órgãos competentes as medidas a executar tendo em vista a
sua melhoria; iii) identificar atempadamente potenciais candidatos
com o elevado perfil necessário ao desempenho de funções de
Administradores.
Não Adoptada
Ver Capítulo 0
Ponto 04, II.5.1
II.5.2. Os membros da comissão de remunerações ou equivalente
devem ser independentes relativamente aos membros do
órgão de administração e incluir, pelo menos, um membro
com conhecimentos e experiência em matérias de política de
remuneração.
Adoptada
Ver Capítulo II
Pontos II.38 e
II. 39