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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
RECOMENDAÇÕES (Cód. Gov. das Sociedades)
CUMPRIMENTO
II.5.3. Não deve ser contratada para apoiar a Comissão de
Remunerações no desempenho das suas funções qualquer pessoa
singular ou colectiva que preste ou tenha prestado, nos últimos três
anos, serviços a qualquer estrutura na dependência do Conselho de
Administração, ao próprio Conselho de Administração da sociedade,
ou que tenha relação actual com consultora da empresa. Esta
recomendação é aplicável igualmente a qualquer pessoa singular ou
colectiva que com aquelas se encontre relacionada por contrato de
trabalho ou prestação de serviços.
Adoptada
Ver Capítulo II
Ponto II.39
II.5.4. Todas as comissões devem elaborar actas das reuniões que
realizem.
Adoptada
Ver Capítulo II
Ponto II.37
III. INFORMAÇÃO E AUDITORIA
III.1. DEVERES GERAIS DE INFORMAÇÃO
III.1.1. As sociedades devem assegurar a existência de um
permanente contacto com o mercado, respeitando o princípio da
igualdade dos accionistas e prevenindo as assimetrias no acesso à
informação por parte dos investidores. Para tal deve a sociedade
manter um gabinete de apoio ao investidor.
Adoptada
Ver Capítulo III
Ponto III.16
III.1.2. A seguinte informação disponível no sítio da Internet da
sociedade deve ser divulgada em inglês:
a) A firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e os demais
elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades
Comerciais;
Adoptada
Ver Capítulo III
Ponto III.16
b) Estatutos;
Adoptada
Ver Capítulo III
Ponto III.16
c) Identidade dos titulares dos órgãos sociais e do representante
para as relações com o mercado;
Adoptada
Ver Capítulo III
Ponto III.16
d) Gabinete de Apoio ao Investidor, respectivas funções e meios de
acesso;
Adoptada
Ver Capítulo III
Ponto III.16