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RELATÓRIO & CONTAS 2011
de assinalar como relevante qualquer outro con-
tencioso judicial ou extra-judicial, seja de âmbito
comercial, laboral ou outro.
II.10. Poderes do órgão de administração, no-
meadamente no que respeita a deliberações de
aumento de capital.
Os poderes do órgão de administração são os atri-
buídos pelo Código das Sociedades Comerciais e
aqueles que constam dos artigos 4º nº 2, 8º, 11º e
12º, dos Estatutos da Sociedade.
No que respeita a deliberações de aumento de ca-
pital, o contrato da sociedade no seu artº 4º nº 2
autoriza o Conselho de Administração a deliberar
aumentos de capital até ao limite de cem milhões
de euros.
II.11. Informação sobre a política de rotação dos
pelouros no Conselho de Administração, de-
signadamente do responsável pelo pelouro fi-
nanceiro, bem como sobre as regras aplicáveis
à designação e à substituição dos membros do
órgão de administração e de fiscalização.
A política de rotação dos pelouros no Conselho de
Administração, designadamente do responsável
pelo pelouro financeiro, sendo as regras aplicáveis
à designação e à substituição dos membros do ór-
gão de administração e de fiscalização as previstas
no Código das Sociedades Comerciais, segue ainda
o entendimento de que tal obrigação será aplicável
ao fim de dois mandatos a contar da data de iní-
cio da vigência da Recomendação contida no pon-
to II.2.5 do Código do Governo das Sociedades, na
sua anterior redacção (este com efeitos a partir de
Setembro de 2007). Assim, tal rotação verificar-
-se-à no final do mandato em curso (2009/2012).
II.12. Número de reuniões dos órgãos de admi-
nistração e fiscalização, bem como referência à
realização das actas dessas reuniões.
De acordo com os estatutos da Sociedade, o Con-
selho de Administração reúne, normalmente, uma
vez por trimestre e, além disso, todas as vezes que
o Presidente ou dois dos seus membros o convo-
quem, devendo as deliberações tomadas constar
das respectivas actas. O Conselho de Administração
só pode deliberar se a maioria dos seus membros
estiver presente ou representada e as deliberações
serão tomadas por maioria dos votos emitidos. Ao
longo do exercício de 2011, o Conselho de Admi-
nistração reuniu-se por 10 vezes e o Conselho Fis-
cal reuniu por 5 vezes. Por sua vez, a Comissão
Executiva reúne-se normalmente duas vezes por
mês e durante o ano de 2011 reuniu por 22 vezes.
As actas de reunião do Conselho de Administração
constam do respectivo livro de actas, bem como as
do Conselho Fiscal.
II.13. Indicação sobre o número de reuniões da
Comissão Executiva ou do Conselho de Adminis-
tração Executivo, bem como referência à realiza-
ção de actas dessas reuniões e seu envio, acom-
panhadas das convocatórias conforme aplicável,