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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
c) Indicação dos critérios pré-determinados
para a avaliação de desempenho dos Admi-
nistradores executivos.
Não aplicável.
d) Explicitação da importância relativa das
componentes variáveis e fixas da remunera-
ção dos Administradores, assim como indi-
cação acerca dos limites máximos para cada
componente.
Não aplicável.
e) Indicação sobre o diferimento do paga-
mento da componente variável da remunera-
ção, com menção do período de deferimento.
Não aplicável.
f) Explicitação sobre o modo como o paga-
mento da remuneração variável está sujeito
à continuação do desempenho positivo da so-
ciedade ao longo do período de deferimento.
Não aplicável.
g) Informação suficiente sobre os critérios
em que se baseia a atribuição de remune-
ração variável em acções, bem como so-
bre a manutenção, pelos Administradores
executivos, das acções da sociedade a que
tenham acedido, sobre eventual celebra-
ção de contratos relativos a essas acções,
designadamente contratos de cobertura
(hedging) ou de transferência de risco, res-
pectivo limite e sua relação face ao valor da
remuneração total anual.
Não aplicável, uma vez que não se verifica a
aplicação de tais critérios, não existindo remu-
neração variável, nem quaisquer critérios apli-
cáveis à manutenção das acções da sociedade,
e/ou quaisquer contratos do tipo dos que são
descritos.
h) Informação suficiente sobre os critérios
em que se baseia a atribuição de remunera-
ção variável em opções e indicação do perí-
odo de deferimento e do preço de exercício.
Não existe remuneração variável.
i) Identificação dos principais parâmetros e
fundamentos de qualquer sistema de pré-
mios anuais e de quaisquer outros benefí-
cios não pecuniários.
Não existem.
j) Remuneração paga sob a forma de par-
ticipação nos lucros e/ou de pagamento de
prémios e os motivos porque tais prémios
e/ou participação nos lucros foram conce-
didos.