IBERSOL - Relatório e Contas 2012 - page 128

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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO SOBRE A POLÍTICA DE
REMUNERAÇÕES DOS DIRIGENTES DA
IBERSOL, SGPS, S.A.
1. Em face da competência prevista no corpo do arti-
go 11º dos estatutos da IBERSOL, SGPS, S.A. (IBERSOL),
na mesma está compreendida e afecta ao Conselho de
Administração a responsabilidade pela definição da po-
lítica geral de retribuições e incentivos para os cargos
Dirigentes da Sociedade, bem como para todo o pessoal
técnico e administrativo da mesma.
2. São considerados Dirigentes, nos termos da acepção
do nº 3 do art. 248º-B do Código dos Valores Mobiliários,
para além dos membros dos órgãos de administração e
de fiscalização, os responsáveis que, não sendo mem-
bros daqueles órgãos, possuem um acesso regular a in-
formação privilegiada e participam nas decisões sobre a
gestão e estratégia negocial da sociedade.
3. Em benefício da transparência e em cumprimento
das Recomendações relativas ao governo das socieda-
des cotadas apresentadas pela Comissão do Mercado
dos Valores Mobiliários, o Conselho de Administração
submete à apreciação desta Assembleia Geral, a pre-
sente declaração contendo as orientações por si obser-
vadas na fixação das mencionadas remunerações, nos
seguintes termos:
a) A política adoptada na fixação da remuneração dos Di-
rigentes da IBERSOL coincide com aquela que está de-
finida para a generalidade trabalhadores da Sociedade;
b) No entanto, a remuneração dos Dirigentes da So-
ciedade compreende uma remuneração fixa e um,
eventual, prémio de desempenho;
c) A avaliação do desempenho, em termos qualitativos,
bem como o prémio de desempenho são estabeleci-
dos de acordo com critérios que foram previamente
definidos pelo Conselho de Administração;
d) Neste termos, ter-se-ão em conta, para a definição do
eventual prémio por desempenho dos dirigentes, não
só os factores comportamentais de cada quadro do
Grupo, designadamente valorando-se as suas com-
petências específicas para a função, o grau de res-
ponsabilidade inerente ao desempenho da mesma,
quer ainda a sua capacidade própria de adaptação à
gestão da sociedade e aos seus procedimentos es-
pecíficos, ponderando-se igualmente o grau de auto-
nomia do respectivo desempenho individual, mais se
considerando a performance técnica e/ou económi-
co-financeira da área de negócio em que os quadros
dirigentes se inserem, bem como a performance eco-
nómico-financeira da IBERSOL.
Porto, 1 de Abril de 2013
O Conselho de Administração.
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