IBERSOL - Relatório e Contas 2012 - page 126

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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
ANEXO I
COMISSÃO DE VENCIMENTOS DECLARAÇÃO
DA COMISSÃO DE VENCIMENTOS SOBRE
A POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES DOS
ÓRGÃOS SOCIAIS DA IBERSOL, SGPS, S.A. A
SUBMETER À APRECIAÇÃO DA ASSEMBLEIA
GERAL DE 6 DE MAIO DE 2013
1. Nos termos da competência que está atribuída a esta
Comissão pela Assembleia Geral de Accionistas da Iber-
sol SGPS, SA. e nos termos do artigo 26.º n º 2 dos Esta-
tutos da sociedade, está cometida a esta Comissão de
Vencimentos a função de fixar as remunerações dos
membros dos órgãos sociais.
2. Nos termos estatutários aplicáveis, a Comissão de
Vencimentos foi designada pela Assembleia Geral de
Accionistas em 22 de Abril de 2009, sendo compos-
ta por três membros, independentes em relação aos
membros dos órgãos de administração e fiscalização da
sociedade.
3. A Comissão de Vencimentos submete, pois, à apre-
ciação desta Assembleia Geral e para efeitos de adop-
ção da Recomendação II.1.5.2 do Código de Governo
das Sociedades da CMVM, a presente declaração con-
tendo as orientações observadas por esta Comissão
na fixação da remuneração dos membros dos órgãos
sociais de Fiscalização e Mesa da Assembleia Geral, em
resultado da deliberação emitida em 2009, nos seguin-
tes termos:
a) A remuneração dos membros da Mesa da Assem-
bleia Geral foi fixada, para o ano de 2012, em mon-
tante fixo anual, pagável doze vezes por ano.
b) A sociedade Accionista ATPS-SGPS, SA. prestou servi-
ços de administração e gestão ao Grupo, tendo rece-
bido da Participada Ibersol, Restauração, SA., por tais
serviços, a quantia de 756.034,00€ no ano de 2012.
Entre as obrigações da ATPS -Sociedade Gestora de
Participações Sociais, SA., ao abrigo do contrato com a
Ibersol, Restauração, SA., inclui-se a de assegurar que
os Administradores da Sociedade António Carlos Vaz
Pinto de Sousa e António Alberto Guerra Leal Teixeira
exerçam os seus cargos sem que a mesma socieda-
de tenha de incorrer em qualquer encargo adicional.
A sociedade não paga directamente a nenhum dos
seus Administradores executivos qualquer remune-
ração. Dado que a ATPS -Sociedade Gestora de Parti-
cipações Sociais, SA. é detida, em partes iguais, pelos
Administradores António Carlos Vaz Pinto de Sousa e
António Alberto Guerra Leal Teixeira, da referida im-
portância de 756.034,00€, no ano de 2012, correspon-
derá a cada um desses Administradores, o valor de
378.017,00€. O membro não executivo auferiu uma
remuneração anual de 6.000,00€.
Face ao exposto, não é possível emitir declaração sobre
a política de remuneração dos membros do órgão de
administração da sociedade, designadamente conten-
do a informação referida no art.º 2º nº 3 da Lei 28/2009.
c) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal foi
fixada, para o ano de 2012, em montante fixo anu-
al, pagável doze vezes por ano, tendo os respectivos
membros auferido a seguinte remuneração anual:
1...,116,117,118,119,120,121,122,123,124,125 127,128,129,130,131,132,133,134,135,136,...200
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