IBERSOL - Relatório e Contas 2012 - page 121

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RELATÓRIO E CONTAS 2012
investimento, necessidades de financiamento e as pers-
pectivas de evolução do negócio. Em circunstâncias nor-
mais manter-se-à a política de anos anteriores de distri-
buição de 0,055 euros por acção.
O histórico de dividendos dos últimos anos foi o seguinte:
ANO
2009 2010 2011 2012(*)
Dividendo por acção
(euros)
0,055 0,055 0,055 0,055
Dividendos Distribuídos
(milhares de euros)
990,00 990,00 990,00 990,00
Dividend Yield (%)
0,7‰ 0,7‰ 0,8‰ 1,4‰
Pay out ratio
8,0‰ 6,8‰ 16,2‰ 39,4‰
(*) conforme proposta de dividendos a ser aprovada na Assembleia Geral
III.10. Descrição das principais características dos
planos de atribuição de acções e dos planos de atri-
buição de opções de aquisição de acções adoptados
ou vigentes no exercício em causa, designadamen-
te justificação para a adopção do plano, categoria
e número de destinatários do plano, condições de
atribuição, cláusulas de inalienabilidade de acções,
critérios relativos ao preço das acções e o preço de
exercício das opções, período durante o qual as op-
ções podem ser exercidas, características das acções
a atribuir, existência de incentivos para a aquisição
de acções e ou o exercício de opções e competência
do órgão de administração para a execução e ou mo-
dificação do plano.
Indicação:
a) Do número de acções necessárias para fazer face
ao exercício de opções atribuídas e do número de
acções necessárias para fazer face ao exercício de
opções exercitáveis, por referência ao princípio e
ao fim do ano;
b) Do número de opções atribuídas, exercitáveis e
extintas durante o ano:
c) Da apreciação em assembleia-geral das carac-
terísticas dos planos adoptados ou vigentes no
exercício em causa.
Não existem quaisquer planos de atribuição de acções
e de opções de aquisição de acções em vigor.
III.11. Descrição dos elementos principais dos negó-
cios e operações realizados entre, de um lado, a so-
ciedade e, de outro, os membros dos seus órgãos de
administração e fiscalização, titulares de participa-
ções qualificadas ou sociedades que se encontrem
em relação de domínio ou de grupo, desde que se-
jam significativos em termos económicos para qual-
quer das partes envolvidas, excepto no que respeita
aos negócios ou operações que, cumulativamente,
sejam realizados em condições normais de mercado
para operações similares e façam parte da activida-
de corrente da sociedade.
Não existem negócios ou operações significativos em
termos económicos para qualquer das partes interve-
nientes.
III. 12. Descrição dos elementos fundamentais dos
negócios e operações realizados entre a sociedade
e titulares de participação qualificada ou entidades
que com eles estejam em qualquer relação, nos ter-
mos do artº 20º do Código dos Valores mobiliários
fora das condições normais de mercado.
Não existiram tais negócios ou operações.
III. 13 Descrição dos procedimentos e critérios apli-
cáveis à intervenção do órgão de fiscalização para
efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar
entre a sociedade e titulares de participação quali-
ficada ou entidades que com eles estejam em qual-
quer relação, nos termos do artº 20º do Código dos
Valores Mobiliários.
O Conselho Fiscal aprovou os critérios aplicáveis à sua
intervenção para efeitos de avaliação prévia dos negó-
cios a realizar entre a sociedade e titulares de participa-
ção qualificada ou entidades que com eles estejam re-
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