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RELATÓRIO E CONTAS 2013
res foram delegados pelo Conselho de Administração nos
termos do art.º 8.º n.º 4 dos Estatutos da Sociedade, e um
outro Administrador exerce funções não executivas.
A Comissão Executiva coordena operacionalmente as
direcções funcionais e os diferentes negócios desen-
volvidos societariamente, reunindo com os respectivos
directores numa base periódica. As decisões tomadas
pelos Directores Funcionais e de Negócio, que devem
respeitar as directrizes globais, emanam da delegação
de competências conferida pela Comissão Executiva e
são coordenadas nas reuniões referidas.
Os poderes delegados na Comissão Executiva são, de-
signadamente, os seguintes:
d) plenos poderes de decisão, gestão e acompanha-
mento estratégico da actividade societária, dentro
dos limites legais do art.º 407.º n.º 4 do CSC;
e) desenvolver, planear e programar as linhas de actua-
ção do órgão de administração, no plano interno e
externo do exercício social, dando plena prossecução
aos objectivos sociais afectos aos fins da Sociedade,
tendo como especial objectivo assistir o Conselho de
Administração na verificação adequada dos instru-
mentos de supervisão da situação económico-finan-
ceira e no exercício da função de controlo das empre-
sas integradas no Grupo Ibersol.
f) Competir-lhe-á assistir o Conselho de Administração
na actualização das suas estruturas de assessoria e
suporte funcional, bem como nos procedimentos das
empresas integradas no Grupo Ibersol, com adequa-
ção consistente à evolução das necessidades do negó-
cio, actuando na definição dos perfis e características
dos seus parceiros estratégicos, clientes, trabalhado-
res, colaboradores e demais agentes, bem como no
desenvolvimento do padrão de comportamento nas
relações da sociedade com o exterior, podendo, em
concreto, proceder à aquisição, alienação e oneração
de bens móveis, estabelecendo ou cessando coopera-
ção com outras empresas.
A Comissão Executiva reúne mensalmente e todas as
vezes que o Presidente a convoquem. Sem prejuízo dos
contactos regulares estabelecidos entre os membros
da Comissão Executiva nos períodos entre reuniões,
durante o ano de 2013, realizaram 20 reuniões.
Os membros da Comissão Executiva prestam em tempo
útil as informações que lhe sejam solicitadas por outros
membros dor órgãos sociais.
III. FISCALIZAÇÃO
a) Composição
30. Identificação do órgão de fiscalização
correspondente ao modelo adoptado.
O Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas ou uma
Sociedade de são, no modelo adoptado, os órgãos de
fiscalização da Sociedade Revisores Oficiais de Contas
que não sejam membros daquele órgão, ambos eleitos
pela Assembleia Geral de Accionistas.
31. Composição do Conselho Fiscal
Conselho Fiscal
Presidente – Joaquim Alexandre de Oliveira e Silva ;
Vice-Presidente – António Maria Borda Cardoso;
Vogal – Eduardo Moutinho Ferreira Santos;
Suplente – Maria Helena Moreira de Araújo;
O Conselho Fiscal é composto por um número mínimo
de três membros efectivos, sendo eleito em Assembleia
Geral e deverá reunir, pelo menos, trimestralmente.
Sendo três os membros efectivos do Conselho Fiscal,
deve existir um ou dois suplentes, havendo sempre dois