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10. Relações significativas de natureza comercial
entre os titulares de participações qualificadas e
a sociedade
Não foram realizados quaisquer negócios ou ope-
rações significativas entre a Sociedade e titulares de
participações qualificadas.
B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES
I. ASSEMBLEIA GERAL
a) Composição da mesa da assembleia geral
11. Identificação e cargo dos membros da mesa
da assembleia geral e respectivo mandato
Ao longo do exercício de 2014, e mediante eleição
efectuada na Assembleia Geral Anual realizada em 6
de Maio de 2013, a composição da Mesa da Assem-
bleia Geral foi a seguinte:
Presidente da Mesa
– Dr.ª Alice da Assunção
Castanho Amado;
Vice-Presidente –
Dr.ª Anabela Nogueira de Matos;
Secretária –
Dr.ª Maria Leonor Moreira Pires Cabral
Campello;
O mandato destes membros corresponde ao quadrié-
nio 2013 / 2016.
b) Exercício do direito de voto
12. Eventuais restrições emmatéria
de direito de voto
Não existem quaisquer restrições emmatéria de direi-
to de voto, tais como limitações ao exercício do voto
dependente da titularidade de um número ou percen-
tagem de acções, visto que, nos termos do fixado no
artigo 21º dos Estatutos, a cada acção corresponde
um voto.
De acordo como artigo 23º dos Estatutos da Sociedade,
para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar em
primeira convocação é indispensável a presença ou re-
presentação de accionistas possuidores de acções que
titulem mais de cinquenta por cento do capital social.
De acordo com o artigo 21º dos Estatutos, nºs 1 e 2, a
cada acção corresponde um voto e as deliberações em
assembleia geral serão tomadas por maioria simples,
excepto se a lei o exigir diversamente.
Existem regras estatutárias sobre o exercício do direito
de voto por correspondência consignadas no artigo 22º
nºs 3 a 11 dos Estatutos societários, não existindo qual-
quer restrição estatutária ao voto por correspondência.
A sociedade disponibiliza o boletim de voto por corres-
pondência e informa dos procedimentos necessários
para exercer esse direito. Este modelo está disponível
no sítio da sociedade, na Internet,
Os
votos por correspondência podem ser recebidos até
três dias antes da data de realização da Assembleia Ge-
ral, nos termos do artº 22º nº 4 dos Estatutos.
13. Percentagemmáxima dos direitos de voto
que podem ser exercidos por um único accionista
ou por accionistas que com aquele se encontrem
em alguma das relações do n.º 1 do art. 20.°
Não existe qualquer indicação da percentagem máxi-
ma dos direitos de voto que podem ser exercidos por
umúnico accionista ou por accionistas que com aque-
le se encontrem em alguma das relações tipificadas
na apontada norma;
14. Deliberações accionistas que, por imposição
estatutária, só podem ser tomadas commaioria
qualificada
As deliberações accionistas não se encontram subme-
tidas, por imposição estatutária, a maiorias qualifica-
das a não ser as que resultem da lei. Assim, e excepto
se a lei o exigir diferentemente, as deliberações em
Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples
(art.º 21.º n.º 2 dos Estatutos societários);