Ibersol • Relatótio e Contas 2014 - page 111

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II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO
a) Composição
Conselho de Administração
Conselho Fiscal
Presidente
– Dr. Joaquim Alexandre de Oliveira e Silva;
Vice-Presidente
– Dr. António Maria de Borda Cardoso;
Vogal –
Dr. Eduardo Moutinho dos Santos;
Suplente –
Dr.ª Maria Helena Moreira de Araújo;
Revisor Oficial de Contas
PriceWaterHouseCoopers & Associados – Sociedade
de Revisores Oficiais de Contas, Lda;
15. Identificação do modelo de governo
adoptado.
A Sociedade adopta um modelo de governo clássico,
monista - composto por Conselho de Administração
e Conselho Fiscal, tendo sido designado em Assem-
bleia Geral o respectivo Revisor Oficial de Contas. O
Conselho de Administração é o órgão responsável por
praticar todos os actos de administração relativos ao
objecto societário, determinar a orientação estratégi-
ca da sociedade e proceder à designação e supervisão
geral da actuação da Comissão Executiva, não existin-
do comissões especializadas por si constituídas. A co-
missão executiva coordena operacionalmente as Di-
recções funcionais e os diferentes negócios, reunindo
com os respectivos directores numa base periódica.
O Conselho Fiscal tem a responsabilidade de fiscaliza-
ção da actividade societária, nos termos das definições
que, legal e estatutariamente, lhe estão adstritas.
16. Regras estatutárias sobre requisitos
procedimentais e materiais aplicáveis à
nomeação e substituição dos membros do
Conselho de Administração
As regras estatutárias sobre os requisitos procedimen-
tais e materiais aplicáveis à nomeação e substituição
dos membros do Conselho de Administração estão
consignadas nos artigos oitavo, nono, décimo, e déci-
mo quinto dos Estatutos.
O Conselho de Administração é composto por um
número ímpar ou par de membros, no mínimo três e
máximo de nove, eleitos em Assembleia Geral, fican-
do autorizada a eleição de Administradores suplentes
até um número igual a um terço dos Administradores
efectivos.
Para um número de Administradores não excedente
a um terço do órgão, proceder-se-á a eleição prévia
e isolada, entre pessoas propostas em listas subscri-
tas por grupo de accionistas, contando que nenhum
desses grupos possua acções representativas de
mais de 20% e de menos de 10% do capital social.
Cada lista deve propor, pelo menos, duas pessoas
elegíveis por cada um dos cargos a preencher e o
mesmo accionista não pode subscrever mais de uma
lista. Se numa eleição isolada forem apresentadas
listas por mais de um grupo, a votação incide sobre o
conjunto dessas listas.
Em caso de morte, renúncia ou impedimento, tem-
porário ou definitivo, de qualquer Administrador, o
Conselho de Administração providenciará quanto à
sua substituição. Se se tratar de falta definitiva do ad-
ministrador eleito ao abrigo das regras explicitadas no
paragrafo anterior, proceder-se-á a eleição em Assem-
bleia Geral.
17. Composição do Conselho de Administração
A actual composição do Conselho de Administração é
de três membros, sendo a Comissão Executiva com-
posta pelo respectivo Presidente e Vice-Presidente. O
Conselho de Administração escolherá o seu presiden-
te se este não tiver sido designado pela assembleia
geral aquando da sua eleição. O Conselho de Admi-
nistração pode encarregar especialmente algum ou
alguns administradores de se ocuparem de certas ma-
térias de administração. Em 31 de Dezembro de 2014,
este órgão era composto pelos seguintes membros:
A...,101,102,103,104,105,106,107,108,109,110 112,113,114,115,116,117,118,119,120,121,...224
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