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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
de tais critérios, não existindo remuneração variável,
nem quaisquer critérios aplicáveis à manutenção das
acções da sociedade, e/ ou quaisquer contratos do tipo
dos que são descritos.
h) Informação suficiente sobre os critérios em que
se baseia a atribuição de remuneração variável
em opções e indicação do período de deferimento
e do preço de exercício;
- Não existe remuneração variável.
i) Identificação dos principais parâmetros e funda-
mentos de qualquer sistema de prémios anuais e
de quaisquer outros benefícios não pecuniários;
- Não existem.
j) Remuneração paga sob a forma de participação
nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os mo-
tivos porque tais prémios e/ou participação nos
lucros foram concedidos.
- Não existe tal tipo de remuneração.
l) Indemnizações pagas ou devidas a ex-administra-
dores executivos relativamente à cessação das
suas funções durante o exercício;
Não foram pagas nem são devidas quaisquer indemni-
zações a ex -administradores executivos relativas à ces-
sação de funções durante o exercício.
m) Referência à limitação contratual prevista para a
compensação a pagar por destituição sem justa
causa de administrador e sua relação com a com-
ponente variável da remuneração;
Não existe qualquer limitação contratual prevista para
a compensação a pagar por destituição sem justa causa
de administrador, não existindo igualmente a indica-
da relação com componente variável da remuneração
(esta componente variável não está estipulada contra-
tualmente) .
n) Montantes a qualquer título pagos por outras so-
ciedades em relação de domínio ou de grupo;
Não existem quaisquer outros montantes pagos a qual-
quer título por outras sociedades em relação de domí-
nio ou de grupo. Conforme se indicou no Capítulo 0,
ponto 04. II.1.5.1, a sociedade Accionista ATPS – Socie-
dade Gestora de Participações Sociais, SA. prestou ser-
viços de administração e gestão ao grupo, tendo rece-
bido da participada Ibersol, Restauração, SA., por tais
serviços, a quantia de 756.034,00€ no ano de 2012.
o) Descrição das principais características dos re-
gimes complementares de pensões ou de reforma
antecipada para os administradores, indicando se
foram, ou não, sujeitas à apreciação pela assem-
bleia geral;
Não existem regimes complementares de pensões ou
de reforma antecipada para os administradores.
p) Estimativa do valor dos benefícios não pecuniá-
rios relevantes considerados como remuneração
não abrangidos nas situações anteriores.
Não há benefícios não pecuniários que possam ser con-
siderados como remuneração, atribuídos a nenhum
dos administradores.
q) Existência de mecanismos que impeçam os admi-
nistradores executivos de celebrar contratos que
ponham em causa a razão de ser da remuneração
variável;
Não aplicável.
II.34. Referência ao facto de a remuneração dos ad-
ministradores não executivos do órgão de adminis-
tração não integrar componentes variáveis.
A remuneração do administrador não executivo não in-
tegra componentes variáveis.
II.35. Informação sobre a política de comunicação
de irregularidades adoptada na sociedade (meios de
comunicação, pessoas com legitimidade para rece-
ber as comunicações, tratamento a dar às mesmas
e indicação das pessoas e órgãos com acesso à infor-
mação e respectiva intervenção no procedimento).
A Sociedade dispõe de uma política instituída para re-
cebimento de comunicações, reclamações ou queixas
sobre irregularidades detectadas na empresa. Confor-
me consta do Regulamento do Conselho Fiscal divulga-
do no sitio da sociedade, este órgão regista por escri-