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RELATÓRIO E CONTAS 2012
to as comunicações de irregularidades que lhe forem
endereçadas, promovendo, conforme for adequado,
as necessárias diligências junto da administração e da
auditoria e sobre as mesmas elabora o seu relatório.
Assim, tal tipo de irregularidades pode ser comunica-
da de forma não anónima ao Conselho Fiscal, através
de comunicação à Sociedade dirigida aquele órgão. A
sociedade encaminhará as comunicações recebidas ao
Presidente daquele órgão, assegurando a sua confi-
dencialidade.
SECÇÃO V – COMISSÕES ESPECIALIZADAS:
II. 36 Identificação dos membros das comissões
constituídas para efeitos de avaliação de desempe-
nho individual e global dos administradores execu-
tivos, reflexão sobre o sistema de governo adoptado
pela sociedade e identificação de potenciais candi-
datos com perfil para o cargo de administrador.
Existe constituída uma Comissão de Vencimentos,
composta por três membros, Vítor Pratas Sevilhano,
Dr. Amândio Mendonça da Fonseca e Don Alfonso
Munk Pacin.
II. 37 Número de reuniões das comissões constitu-
ídas com competência em matéria de administra-
ção e fiscalização durante o exercício em causa,
bem como referência à realização das actas dessas
reuniões.
A Comissão de Vencimentos reúne regular e anualmen-
te, por uma vez e elabora as respectivas actas.
II. 38. Referência ao facto de um membro da Comis-
são de remunerações possuir conhecimentos e ex-
periência em matéria de política de remuneração.
Designadamente um dos membros da Comissão de
Vencimentos, Dr. Amândio Mendonça da Fonseca,
possui conhecimentos e experiência nas matérias re-
feridas.
II.39. Referência à independência das pessoas singula-
res ou colectivas contratadas para a comissão de re-
munerações por contrato de trabalho ou de prestação
de serviço relativamente ao Conselho de Administra-
ção, bem como, quando aplicável, ao facto de essas
pessoas terem relação actual com consultora da em-
presa.
Os membros que compõem a Comissão de Vencimen-
tos são independentes dos membros do Conselho de
Administração, não tendo sido contratada para apoio à
Comissão de Vencimentos, seja a que título for, qual-
quer pessoa singular ou colectiva que, nos últimos três
anos, tenha prestado serviços a qualquer estrutura na
dependência do Conselho de Administração, ao próprio
Conselho de Administração da sociedade, ou que tenha
relação actual com consultora da empresa.
CAPÍTULO III - INFORMAÇÃO E
AUDITORIA
III.1. Estrutura de capital, incluindo indicação das
acções não admitidas à negociação, diferentes ca-
tegorias de acções, direitos e deveres inerentes às
mesmas e percentagem de capital que cada catego-
ria representa.
O capital social da Ibersol, SGPS, SA. é representado por
20.000.000 de acções ordinárias nominativas, cada uma
com o valor nominal de 1 euro, sendo iguais os direitos
e deveres inerentes a todas as acções.
O capital é composto por um total de 20.000.000 de
acções, sob a forma de representação escritural, cor-
respondentes a igual valor nominal total em euros, en-
contrando-se todas admitidas à negociação na
Euronext
Lisbon
com o código PTIBS0AM0008.
III.2. Participações qualificadas no capital social do
emitente, calculadas nos termos do artigo 20.º do
Código dos Valores Mobiliários.