IBERSOL | Relatório e Contas 2015 - page 280

Demonstrações Financeiras Consolidadas
36. NORMAS IFRS JÁ EMITIDAS OU REVISTAS E DE APLICAÇÃO FUTURA
1.
Os impactos da adopção das normas e inter-
pretações que se tornaram efectivas a 1 de Ja-
neiro de 2015, são os seguintes:
Normas:
a) Melhorias às normas 2011 - 2013. Este ciclo de
melhorias afeta os seguintes normativos: IFRS
1, IFRS 3, IFRS 13, e IAS 40. A adoção desta al-
teração não teve qualquer impacto nas De-
monstrações Financeiras da Entidade.
Interpretações:
a) IFRIC 21 (nova), ‘Taxas’. A IFRIC 21 é uma inter-
pretação à IAS 37 e ao reconhecimento de pas-
sivos, clarificando que o acontecimento passa-
do que resulta numa obrigação de pagamento
de uma taxa ou imposto (que não imposto so-
bre o rendimento - IRC) corresponde à ativida-
de descrita na legislação relevante que obriga
ao pagamento. A adoção desta alteração não
teve qualquer impacto nas Demonstrações Fi-
nanceiras da Entidade.
2.
Normas e alterações a normas existentes pu-
blicadas mas cuja aplicação é obrigatória para
períodos anuais que se iniciem em ou após 1 de
fevereiro de 2015, e que a Ibersol decidiu não
adotar antecipadamente:
Normas:
a) Melhorias às normas 2010 - 2012, (a aplicar,
em geral, nos exercícios que se iniciem em ou
após 1 de fevereiro de 2015). Este ciclo de me-
lhorias afeta os seguintes normativos: IFRS 2,
IFRS 3, IFRS 8, IFRS 13, IAS 16 e 38 e IAS 24.
Não se estima que a sua aplicação tenha im-
pactos relevantes.
b) IAS 19 (alteração), ‘Planos de benefícios defini-
dos – Contribuições dos empregados’ (a apli-
car nos exercícios que se iniciem em ou após
1 de fevereiro de 2015). A alteração à IAS 19
aplica-se a contribuições de empregados ou
entidades terceiras para planos de benefícios
definidos, e pretende simplificar a sua conta-
bilização, quando as contribuições não estão
associadas ao número de anos de serviço. Esta
norma não é aplicável à entidade, que não tem
planos de benefícios definidos.
c) IAS 1 (alteração), ‘Revisão às divulgações’ (a
aplicar nos exercícios que se iniciem em ou
após 1 de janeiro de 2016). A alteração dá in-
dicações relativamente à materialidade e
agregação, à apresentação de subtotais, à
estrutura das demonstrações financeiras, à
divulgação das políticas contabilísticas, e à
apresentação dos itens de Outros rendimen-
tos integrais gerados por investimentos men-
surado pelo método de equivalência patrimo-
nial. Não se estima que a sua aplicação tenha
impactos relevantes.
d) IAS 16 e IAS 38 (alteração), ‘Métodos de cál-
culo de amortização e depreciação permitidos
(a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou
após 1 de janeiro de 2016). Esta alteração cla-
rifica que a utilização de métodos de cálculo
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1...,270,271,272,273,274,275,276,277,278,279 281,282,283,284,285,286,287,288