Demonstrações Financeiras Consolidadas
Europeia. A IFRS 9 substitui os requisitos da
IAS 39, relativamente: (i) à classificação e men-
suração dos ativos e passivos financeiros; (ii) ao
reconhecimento de imparidade sobre créditos
a receber (através do modelo da perda espera-
da); e (iii) aos requisitos para o reconhecimento
e classificação da contabilidade de cobertura.
Não se estima que a sua aplicação tenha im-
pactos relevantes.
k) IFRS 15 (nova), ‘Rédito de contratos com clien-
tes’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem
em ou após 1 de janeiro de 2018). Esta norma
ainda está sujeita ao processo de endosso pela
União Europeia. Esta nova norma aplica-se
apenas a contratos para a entrega de produ-
tos ou prestação de serviços, e exige que a en-
tidade reconheça o rédito quando a obrigação
contratual de entregar ativos ou prestar ser-
viços é satisfeita e pelo montante que reflete
a contraprestação a que a entidade tem di-
reito, conforme previsto na “metodologia das
5 etapas”. Não se estima que a sua aplicação
tenha impactos relevantes.
37. EVENTOS SUBSEQUENTES
Até à data de aprovação deste relatório não
ocorreram factos significativos que mereçam
destaque, para além de se haver negociado a ex-
tensão do contrato de franquia da Pans até 2021
e se ter concluído com a Ascendi o acordo de
compensação dos efeitos resultantes da intro-
dução de portagens nas ex-SCUTS que se tradu-
zirá numa contrapartida financeira anual ligada à
evolução do tráfego.
38. APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração e autorizadas para
emissão em 05 de Abril de 2016.
280