Relatório e Contas 2015
pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação; (ii) verificação das operações de consolidação; (iii)
a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta
as circunstâncias; (iv) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; (v) a apreciação sobre se é
adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas; e (vi) a apreciação se
a informação financeira consolidada é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.
5 O nosso exame abrangeu ainda a verificação da concordância da informação consolidada constante do
relatório consolidado de gestão com os restantes documentos de prestação de contas, bem como as verificações
previstas nos números 4 e 5 do artigo 451º do Código das Sociedades Comerciais.
6 Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
Opinião
7 Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras consolidadas apresentam de forma verdadeira e
apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada de Ibersol, S.G.P.S.,
S.A. em 31 de dezembro de 2015, o rendimento integral consolidado das suas operações, as alterações no Capital
Próprio Consolidado e os fluxos consolidados de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as
Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), tal como adoptadas na União Europeia, e a informação nelas
constante é completa, verdadeira, actual, clara, objetiva e lícita.
Relato sobre outros requisitos legais
8 É também nossa opinião que a informação constante do Relatório consolidado de gestão é concordante
com as demonstrações financeiras consolidadas do exercício e o Relatório do governo das sociedades inclui os
elementos exigíveis nos termos do artigo 245º-A do Código dos Valores Mobiliários.
6 de abril de 2016
PricewaterhouseCoopers & Associados
- Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.
representada por:
Hermínio António Paulos Afonso, R.O.C.
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