IBERSOL - Relatório e Contas 2012 - page 187

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RELATÓRIO E CONTAS 2012
36. NORMAS IFRS JÁ EMITIDAS OU REVISTAS E DE
APLICAÇÃO FUTURA
a)
Os impactos da adopção das normas e interpretações
que se tornaram efectivas a 1 de Janeiro de 2012, são
os seguintes:
Normas:
·
IFRS 7
(alteração), ‘Instrumentos financeiros: Divulga-
ções – Transferência de activos financeiros (a aplicar
nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de Julho de
2011). Esta alteração à IFRS 7 refere-se às exigências de
divulgação a efectuar relativamente a activos financei-
ros transferidos para terceiros mas não desreconheci-
dos do balanço por a entidade manter obrigações asso-
ciadas ou envolvimento continuado. [Esta alteração não
tem impacto nas demonstrações financeiras da Ibersol].
b
) Novas normas e alterações a normas existentes, que
apesar de já estarem publicadas, a sua aplicação ape-
nas é obrigatória para períodos anuais que se iniciem a
partir de 1 de Julho de 2012 ou em data posterior:
Normas:
·
IAS 1
(alteração), ‘Apresentação de demonstrações fi-
nanceiras” (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou
após 1 de Julho de 2012). Esta alteração requer que as
Entidades apresentem de forma separada os itens con-
tabilizados como Outros rendimentos integrais, conso-
ante estes possam ser reciclados ou não no futuro por
resultados do exercício e o respectivo impacto fiscal, se
os itens forem apresentados antes de impostos. [Esta
alteração não tem impacto nas demonstrações finan-
ceiras da Ibersol].
·
IAS 12
(alteração), ‘Impostos sobre o rendimento’ (a
aplicar na UE nos exercícios que se iniciem o mais tar-
dar em ou após 1 de Janeiro de 2013). Esta alteração
requer que uma Entidade mensure os impostos diferi-
dos relacionados com ativos dependendo se a Entidade
estima recuperar o valor líquido do ativo através do uso
ou da venda, exceto para as propriedades de investi-
mento mensuradas de acordo com o modelo do justo
valor. Esta alteração incorpora na IAS 12 os princípios
incluídos na SIC 21, a qual é revogada. [Esta alteração
não tem impacto nas demonstrações financeiras da
Ibersol].
·
IAS 19
(revisão 2011), ’Benefícios aos empregados’ (a
aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de
Janeiro de 2013). Esta revisão introduz diferenças signi-
ficativas no reconhecimento e mensuração dos gastos
com benefícios definidos e benefícios de cessação de
emprego, bem como nas divulgações a efectuar para
todos os benefícios concedidos aos empregados. Os
desvios atuariais passam a ser reconhecidos de ime-
diato e apenas nos “Outros rendimentos integrais (não
é permitido o método do corredor). O custo financeiro
dos planos com fundo constituído é calculado na base
líquida da responsabilidade não transferida para um
fundo. Os Benefícios de cessação de emprego apenas
qualificam como tal se não existir qualquer obrigação
do empregado prestar serviço futuro. [A Ibersol aplica-
rá esta norma no exercício em que a mesma se tornar
efectiva].
·
Melhorias às normas 2009-2011,
a aplicar maiorita-
riamente para os exercícios que se iniciem em ou após
1 de Janeiro de 2013. Esta alteração está ainda sujeita ao
processo de adopção pela União Europeia. O processo
de melhoria anual de 2009-2011 afeta as normas: IFRS 1,
IAS 1, IAS 16, IAS 32 e IAS 34.
[Estas melhorias serão ado-
tadas pela Ibersol, quando aplicáveis, excepto quanto às
melhorias à IFRS 1 por a Entidade já aplicar IFRS].
·
IFRS 1
(alteração), ‘Adoção pela primeira vez das IFRS’
(a aplicar na UE nos exercícios que se iniciem o mais
tardar em ou após 1 de Janeiro de 2013). Esta altera-
ção visa incluir uma isenção específica para as entida-
des que operavam anteriormente em economias hi-
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