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RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL
Aos Senhores Acionistas da Ibersol SGPS, SA
Nos termos das normas legais e estatutárias aplicáveis e do mandato que lhe foi conferido, o Conselho Fiscal emite
o presente Relatório e Parecer sobre a sua ação fiscalizadora desenvolvida no exercício social de 2012, bem como
sobre o Relatório de Gestão e Demonstrações Financeiras individuais e consolidadas da sociedade, apresentadas
pelo Conselho de Administração e relativas ao exercício findo a 31 de dezembro de 2012.
Atividade Fiscalizadora
O Conselho Fiscal, no exercício das suas competências e nos termos do respetivo mandato, acompanhou a
atividade desenvolvida pela sociedade e das suas participadas recebendo para o efeito informação do Conselho de
Administração e do Revisor Oficial de Contas e Auditor Externo.
Ao longo exercício foram realizadas reuniões trimestrais do Conselho Fiscal, com a presença de todos os seus
membros, onde foram analisadas as matérias sujeitas às suas competências.
Nas reuniões do Conselho Fiscal estiveram presentes, o Revisor Oficial de Contas e o auditor externo,
Pricewaterhouse Coopers & Associados- SROC, os quais propuseram ao Conselho Fiscal, e deste obtiveram a
anuência, quanto ao plano da sua atividade fiscalizadora, incluindo a destinada a: apurar a eficácia do sistema de
gestão de risco, do controlo interno e da auditoria interna, a qualidade do processo de preparação e divulgação da
informação financeira e respetivas políticas contabilísticas, bem como os critérios valorimétricos, a regularidade dos
livros e registos contabilísticos e respetivos documentos de suporte e, ainda, a verificação de bens e valores
pertencentes à sociedade. Ao longo do exercício, o Revisor Oficial de Contas e o Auditor Externo prestaram ao
Conselho Fiscal informações detalhadas sobre as ações desenvolvidas e as conclusões apuradas.
O Conselho Fiscal reuniu trimestralmente com o Conselho de Administração, de quem recebeu informação sobre a
evolução da atividade social e demais esclarecimentos destinados à apreciação do conteúdo da informação
financeira elaborada por aquele órgão de gestão, em momento anterior à sua divulgação.
O Conselho Fiscal não registou constrangimentos no exercício da sua atividade.
O Conselho Fiscal não recebeu participação de ocorrência ou denúncia de qualquer irregularidade por parte de
acionistas, colaboradores da sociedade, auditor externo ou de outros.
O Conselho Fiscal exerceu as suas competências em matéria de supervisão da atividade e independência do
auditor externo e do revisor oficial de contas, sendo de parecer que foram observadas as práticas recomendadas.