193
RELATÓRIO E CONTAS 2012
O Conselho Fiscal pronunciou-se favoravelmente pela prestação, pelo auditor externo, de serviços adicionais aos de
auditoria, na medida em que considerou estar salvaguardada a sua independência, ser a respetiva contrapartida
remuneratória enquadrada nas condições do mercado e, para além disso, ser do interesse da sociedade beneficiar
dos conhecimentos e da pontualidade assegurada na prestação daqueles serviços. O valor dos serviços adicionais
aos de auditoria não ultrapassou trinta por cento do valor global dos serviços prestados.
Não foram reportadas ao Conselho Fiscal, por inexistentes, quaisquer transações entre a sociedade e acionistas ou
partes relacionadas, na aceção da Recomendação da CMVM IV.1.2, que devessem ser submetidos ao seu parecer
prévio por atingirem o nível de relevância estabelecido por este órgão.
O Conselho Fiscal apreciou o Relatório de Gestão, individual e consolidado, e as demonstrações financeiras,
individuais e consolidadas, e respetivos anexos, incluindo o Relatório de Governo da Sociedade, relativos ao
exercício de 2012, apresentados pelo Conselho de Administração, bem como a Certificação Legal de Contas e
respetivo Parecer emitidos pelo Revisor Oficial de Contas, tendo igualmente analisado o Relatório de Auditoria
apresentado pela Pricewaterhouse Coopers & Associados, SROC.
O Conselho Fiscal apreciou o Relatório do Governo da Sociedade integrado no Relatório de Gestão, em
cumprimento do disposto no nº 5 do Artº 420º do Código das Sociedades Comerciais, recaindo a sua análise na
inclusão, naquele Relatório de Governo, dos elementos referidos no Artº 254º-A do Código dos Valores Mobiliários.
Parecer
Face à análise realizada, é parecer do Conselho Fiscal que se encontram reunidas as condições para que a
Assembleia Geral aprove:
- o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras, individuais e consolidados, relativas ao exercício social de
2012, com os respetivos anexos, nomeadamente o Relatório de Governo da Sociedade, anexo ao Relatório de
Gestão e Contas consolidadas;
- a proposta de aplicação de resultados apresentada pelo Conselho de Administração.
Declaração
Nos termos previstos na al.c) do nº1 do artº 245º do Código dos Valores Mobiliários informamos que, tanto quanto é
do nosso conhecimento e perante os elementos a que tivemos acesso, a informação constante das demonstrações
financeiras individuais e consolidadas foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis,