132
RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
ANEXO I
COMISSÃO DE VENCIMENTOS
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO DE VENCIMENTOS SOBRE A POLÍTICA
DE REMUNERAÇÕES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA IBERSOL, SGPS, S.A.
A SUBMETER À APRECIAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE 30 DE ABRIL DE 2014
b) A sociedade Accionista ATPS-SGPS, SA. prestou servi-
ços de administração e gestão ao Grupo, tendo rece-
bido da Participada Ibersol, Restauração, SA., por tais
serviços, a quantia de 756.034,00€ no ano de 2013.
Entre as obrigações da ATPS -Sociedade Gestora de
Participações Sociais, SA., ao abrigo do contrato com
a Ibersol, Restauração, SA., inclui-se a de assegurar
que os Administradores da Sociedade António Car-
los Vaz Pinto de Sousa e António Alberto Guerra Leal
Teixeira exerçam os seus cargos sem que a mesma
sociedade tenha de incorrer em qualquer encar-
go adicional. A sociedade não paga directamente a
nenhum dos seus Administradores executivos qual-
quer remuneração. Dado que a ATPS-Sociedade Ges-
tora de Participações Sociais, SA. é detida, em partes
iguais, pelos Administradores António Carlos Vaz Pin-
to de Sousa e António Alberto Guerra Leal Teixeira,
da referida importância de 756.034,00€, no ano de
2013, corresponderá a cada um desses Administra-
dores, o valor de 378.017,00€. O membro não exe-
cutivo auferiu uma remuneração anual de 6.000,00€.
Face ao exposto, não é possível emitir declaração so-
bre a política de remuneração dos membros do ór-
gão de administração da sociedade, designadamen-
te contendo a informação referida no art.º 2º nº 3 da
Lei 28/2009.
1.
Nos termos da competência que está atribuída a esta
Comissão pela Assembleia Geral de Accionistas da
Ibersol SGPS, SA. e nos termos do artigo 26.º n º 2 dos
Estatutos da sociedade, está cometida a esta Comis-
são de Vencimentos a função de fixar as remunera-
ções dos membros dos órgãos sociais.
2.
Nos termos estatutários aplicáveis, a Comissão de
Vencimentos foi designada pela Assembleia Geral de
Accionistas em 6 de Maio de 2013, sendo composta
por três membros, independentes em relação aos
membros dos órgãos de administração e fiscalização
da sociedade.
3.
A Comissão de Vencimentos submete, pois, à aprecia-
ção desta Assembleia Geral e para efeitos de adop-
ção da Recomendação II.3.3 do Código de Governo
das Sociedades da CMVM, a presente declaração con-
tendo as orientações observadas por esta Comissão
na fixação da remuneração dos membros dos órgãos
sociais de Fiscalização e Mesa da Assembleia Geral,
nos seguintes termos:
a) A remuneração dos membros da Mesa da Assem-
bleia Geral foi fixada, para o ano de 2013, em mon-
tante fixo anual, pagável doze vezes por ano.