IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 129

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RELATÓRIO E CONTAS 2013
III.3.
A componente variável da remuneração deve
ser globalmente razoável em relação à componente
fixa da remuneração, e devem ser fixados limites
máximos para todas as componentes
Não aplicável
Ver Parte I
Pontos 69. a 76. do Anexo I
deste Relatório de Governo
III.4.
Uma parte significativa da remuneração
variável deve ser diferida por um período não
inferior a três anos, e o direito ao seu recebimento
deve ficar dependente da continuação do
desempenho positivo da sociedade ao longo desse
período.
Não aplicável
Ver Parte I
Pontos 69. a 76. do Anexo I
deste Relatório
de Governo
III.5.
Os membros do órgão de administração não
devem celebrar contratos, quer com a sociedade,
quer com terceiros, que tenham por efeito mitigar o
risco inerente à variabilidade da remuneração que
lhes for fixada pela sociedade.
Adoptada
Os referidos contratos não
têm existência . v.d. Parte I
Pontos 69. a 76. do Anexo I
deste Relatório de Governo
III.6.
Até ao termo do seu mandato devem os
administradores executivos manter as suas acções
da sociedade a que tenham acedido por força de
esquemas de remuneração variável, até ao limite de
duas vezes o valor da remuneração total anual, com
excepção daquelas que necessitem ser alienadas
com vista ao pagamento de impostos resultantes do
benefício dessas mesmas acções.
Não aplicável
Não estão fixadas remunerações
variáveis aos Administradores
executivos. v.d. v.d. Parte I Pontos
69. a 76. do Anexo I
deste Relatório de Governo
III.7.
A remuneração dos membros não executivos
do órgão de administração e a remuneração dos
membros do órgão de fiscalização não deve incluir
nenhuma componente cujo valor dependa do
desempenho da sociedade ou do seu valor.
Não aplicável
Não estão fixadas remunerações
variáveis aos Administradores. v.d.
Parte I Pontos 69. a 76. do Anexo I
deste Relatório de Governo
III.8.
Quando a destituição de administrador
não decorra de violação grave dos seus deveres
nem da sua inaptidão para o exercício normal
das respectivas funções mas, ainda assim, seja
reconduzível a um inadequado desempenho, deverá
a sociedade encontrar-se dotada dos instrumentos
jurídicos adequados e necessários para que qualquer
indemnização ou compensação, além da legalmente
devida, não seja exigível.
Adoptada
Na situação considerada,
aplicar-se-ão os
critérios legais
A...,119,120,121,122,123,124,125,126,127,128 130,131,132,133,134,135,136,137,138,139,...D
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