IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 127

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RELATÓRIO E CONTAS 2013
II.2.4.
O órgão de fiscalização deve avaliar o
funcionamento dos sistemas de controlo interno e
de gestão de riscos e propor os ajustamentos que se
mostrem necessários.
Adoptada
Ver Parte I
Pontos 49 e 55. do Anexo I
deste Relatório de Governo.
II.2.5.
A Comissão de Auditoria, o Conselho Geral e
de Supervisão e o Conselho Fiscal devem pronunciar-
se sobre os planos de trabalho e os recursos afectos
aos serviços de auditoria interna e aos serviços que
velem pelo cumprimento das normas aplicadas à
sociedade (serviços de compliance), e devem ser
destinatários dos relatórios realizados por estes
serviços pelo menos quando estejam em causa
matérias relacionadas com a prestação de contas
a identificação ou a resolução de conflitos de
interesses e a detenção de potenciais ilegalidades.
Adoptada
Ver Parte I
Pontos 49. 50. e 55.
do Anexo I deste
Relatório
de Governo
II.3. FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÕES
II.3.1.
Todos os membros da Comissão de
Remunerações ou equivalente devem ser
independentes relativamente aos membros
executivos do órgão de administração e incluir pelo
menos um membro com conhecimentos e
experiência em matérias de política de
remuneração.
Adoptada
Ver Parte I
Pontos 67. e 68.
do Anexo I deste
Relatório de
Governo
II.3.2.
Não deve ser contratada para apoiar a
Comissão de Remunerações no desempenho das
suas funções qualquer pessoa singular ou colectiva
que preste ou tenha prestado, nos últimos três
anos, serviços a qualquer estrutura na dependência
do órgão de administração, ao próprio órgão
de administração da sociedade ou que tenha
relação actual com a sociedade ou com consultora
da sociedade. Esta recomendação é aplicável
igualmente a qualquer pessoa singular ou colectiva
que com aquelas se encontre relacionada por
contrato de trabalho ou prestação de serviços.
Adoptada
Ver Parte I
Ponto 67. do Anexo I
deste Relatório
de Governo
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