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to valor, adicionado dos custos de transacção, para
todos os activos financeiros não reflectidos ao justo
valor através de resultados (neste caso, são também
reconhecidos ao justo valor, mas os custos de transac-
ção são registados em custos do exercício em que se-
jam incorridos). Os investimentos financeiros são des-
reconhecidos quando os direitos de receber dinheiro
dos mesmos expiram ou tenham sido transferidos e
o Grupo tenha transferido substancialmente todos os
riscos e benefícios da sua posse. Activos financeiros
disponíveis para venda e os activos financeiros ao jus-
to valor através de resultados são subsequentemente
valorizados ao justo valor. Os empréstimos concedi-
dos e contas a receber e os investimentos detidos até
à maturidade são valorizados ao custo amortizado,
utilizando o método da taxa efectiva. Os ganhos e
perdas realizadas ou não realizadas decorrentes de
alterações do justo valor da categoria dos activos fi-
nanceiros ao justo valor através de resultados, são in-
cluídos na demonstração consolidada do rendimento
integral do período em que surgem. Os ganhos e per-
das não realizadas, resultantes de alterações do justo
valor de títulos não monetários, classificados como
disponíveis para venda, são reconhecidos no capital
próprio. Quando os títulos classificados como dispo-
níveis para venda são vendidos ou se encontram em
imparidade, os ajustamentos acumulados do justo
valor são incluídos na demonstração consolidada do
rendimento integral como ganhos ou perdas de inves-
timentos em títulos.
O justo valor de investimentos cotados é baseado nos
preços correntes de mercado.
Se não há ummercado activo para um activo financei-
ro (e para títulos não cotados), o Grupo estabelece o
justo valor usando técnicas de avaliação, as quais in-
cluem o uso de transacções recentes entre partes inde-
pendentes, referência a outros instrumentos que sejam
substancialmente idênticos, análise do fluxo de caixa
descontado e modelos refinados de preços de opções
que reflictam as circunstâncias específicas de emissão.
2.8.3 Imparidade
O Grupo verifica em cada data de demonstração
consolidada da posição financeira se existe evidên-
cia objectiva de imparidade de um ou de um grupo
de activos financeiros. No caso de títulos de capital
próprio classificados como disponíveis para venda,
um decréscimo significativo ou prolongado do justo
valor abaixo do custo é determinante para saber se
existe imparidade. Se existir tal evidência para activos
financeiros disponíveis para venda, a perda acumula-
da – calculada pela diferença entre o custo de aqui-
sição e o justo valor corrente, menos qualquer perda
de imparidade desse activo financeiro reconhecida
previamente em resultados – é retirada do capital
próprio e reconhecida na demonstração consolidada
do rendimento integral. As perdas de imparidade de
instrumentos de capital reconhecidas em resultados
não são reversíveis.
O grupo segue a orientação da IAS 39 (revista em
2004) na determinação da imparidade permanente
dos investimentos, a qual requer que o grupo avalie,
entre outros factores, a duração e em que medida
o justo valor de um investimento é inferior ao seu
custo e a saúde financeira e perspectivas de negó-
cio para a participada, incluindo factores tais como
a performance da indústria e do sector, alterações
tecnológicas e fluxos de caixa operacionais e de fi-
nanciamento.
2.9 EXISTÊNCIAS
As existências são apresentadas ao mais baixo entre o
custo e o valor líquido de realização. O custo é calcu-
lado utilizando o custo médio ponderado.