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2.14 IMPOSTOS DIFERIDOS
Os impostos diferidos são reconhecidos na globalida-
de, usando o método do passivo, e calculados sobre
diferenças temporárias provenientes da diferença en-
tre a base fiscal de activos e passivos e os seus valores
nas demonstrações financeiras consolidadas. No en-
tanto, se o imposto diferido surge pelo reconhecimen-
to inicial de um activo ou passivo numa transacção
que não seja uma concentração empresarial ou que
à data da transacção não afecte nem o resultado con-
tabilístico nem o resultado fiscal, este não é contabi-
lizado. Os impostos diferidos são determinados pelas
taxas fiscais (e legais) decretadas ou substancialmen-
te decretadas na data da demonstração consolidada
da posição financeira e que se espera que sejam apli-
cáveis no período de realização do imposto diferido
activo ou de liquidação do imposto diferido passivo.
Os impostos diferidos activos são reconhecidos na
medida emque seja provável que os lucros tributáveis
futuros estejam disponíveis para utilização da diferen-
ça temporária.
2.15 PROVISÕES
As provisões para custos com reestruturação, contra-
tos onerosos e reclamações judiciais são reconhecidas
quando o Grupo tem uma obrigação legal ou constru-
tiva, como resultado de acontecimentos passados, e
seja provável que um ex-fluxo de recursos seja neces-
sário para liquidar a obrigação, e possa ser efectuada
uma estimativa fiável do montante da obrigação. As
provisões para reestruturações incluem penalidades
derivadas de rescisão de contratos de locação e paga-
mentos de indemnizações por cessação de contratos
de trabalho dos empregados. Não são reconhecidas
provisões para perdas operacionais futuras.
Quando há um número de obrigações similares, a
probabilidade de gerar um ex-fluxo é determinada em
conjunto.
2.16 RECONHECIMENTO DO RÉDITO
O crédito é mensurado pelo justo valor da venda de
bens e prestação de serviços, líquido de impostos e
descontos e após eliminação das vendas internas. O
rédito é reconhecido como segue:
a) Venda de bens – retalho
A venda de bens é reconhecida quando o produto é
vendido ao cliente. As vendas a retalho são normal-
mente efectuadas a dinheiro ou com pagamentos
efectuados por cartão de débito/crédito. O rédito a re-
conhecer é o valor bruto da venda, incluindo honorá-
rios de utilização de cartões de débito/crédito a pagar
pela transacção. As vendas de bens a clientes, asso-
ciadas a eventos ou congressos, são reconhecidas no
momento em que tais acontecimentos ocorrem.
b) Prestação de serviços
A prestação de serviços é reconhecida no período
contabilístico em que os serviços são prestados, com
referência à fase de acabamento da transacção à data
da demonstração consolidada da posição financeira.
c) Juros
Os juros são reconhecidos tendo em consideração a
proporção do tempo decorrido e o rendimento efecti-
vo do activo. Quando uma conta a receber se encon-
tra em imparidade, o Grupo reduz o seu valor conta-
bilístico para o valor recuperável, sendo este igual ao
valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados des-
contados à taxa de juro efectiva original do activo. O
desconto continua a ser reconhecido como proveito
financeiro.