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Normas:
• IAS 1
(alteração), ‘Revisão às divulgações’ (a apli-
car nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de
janeiro de 2016). Esta alteração ainda está sujeita ao
processo de endosso da União Europeia. A alteração
dá indicação relativamente à materialidade e agre-
gação, a apresentação de subtotais, a estrutura das
demonstrações financeiras e a divulgação das políti-
cas contabilísticas. Não se estima que a sua aplica-
ção tenha impactos relevantes.
• IAS 16 e IAS 38
(alteração), ‘Métodos de cálculo de
amortização e depreciação permitidos (a aplicar nos
exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de
2016). Esta alteração ainda está sujeita ao proces-
so de endosso pela União Europeia. Esta alteração
clarifica que a utilização de métodos de cálculo das
depreciações/ amortizações de ativos com base no
rédito obtido, não são por regra consideradas ade-
quadas para a mensuração do padrão de consumo
dos benefícios económicos associados ao ativo. É de
aplicação prospetiva. Não se estima que a sua apli-
cação tenha impactos relevantes.
• IAS 16 e IAS 41
(alteração), ‘Agricultura: plantas que
produzem ativos biológicos consumíveis’ (a aplicar
nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro
de 2016). Esta alteração ainda está sujeita ao proces-
so de endosso pela União Europeia. Esta alteração
define o conceito de uma planta que produz ativos
biológicos consumíveis, e retira este tipo de ativos do
âmbito da aplicação da IAS 41 – Agricultura para a IAS
16 – Ativos tangíveis, com o consequente impacto na
mensuração. Contudo, os ativos biológicos produzi-
dos por estas plantas, mantêm-se no âmbito da IAS
41 – Agricultura. Não se estima que a sua aplicação
tenha impactos relevantes.
contabilístico imediatamente precedente, sendo as
diferenças apuradas reconhecidas no início do pe-
ríodo comparativo, emCapitais próprios. A alteração
introduzida na IFRS 11, refere-se à obrigação de tes-
tar para imparidade o investimento financeiro que
resulte da descontinuação da consolidação propor-
cional. Os requisitos de divulgação específicos estão
incluídos na IFRS 12. A adoção desta alteração não
teve qualquer impacto nas Demonstrações Finan-
ceiras da Entidade.
• IAS 27
(revisão 2011), ‘Demonstrações financei-
ras separadas’. A IAS 27 foi revista, na sequência da
emissão da IFRS 10, e contém os requisitos de con-
tabilização e divulgação para os investimentos em
subsidiárias, empreendimentos conjuntos e asso-
ciadas, quando a Entidade prepara demonstrações
financeiras separadas. A adoção desta alteração não
teve qualquer impacto nas Demonstrações Finan-
ceiras da Entidade.
• IAS 28
(revisão 2011), ’Investimentos em associadas
e empreendimentos conjuntos’. A IAS 28 foi revista,
na sequência da emissão da IFRS 11, e prescreve o
tratamento contabilístico para investimentos em
associadas e empreendimentos conjuntos, definin-
do ainda os requisitos de aplicação do método de
equivalência patrimonial. A adoção desta alteração
não teve qualquer impacto nas Demonstrações Fi-
nanceiras da Entidade.
b) Normas, alterações a normas existentes e inter-
pretações que já foram publicadas e cuja apli-
cação é obrigatória para períodos anuais que se
iniciem em ou após 1 de julho de 2014, ou emdata
posterior, e que a Entidade decidiu não adotar
antecipadamente: