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Relatório e Parecer do Conselho Fiscal
Aos Senhores Accionistas da IBERSOL - SGPS, SA.:
Nos termos das normas legais e estatutárias aplicáveis e do mandato que lhe foi conferido, o Conselho Fiscal emite o presente
Relatório e Parecer sobre a sua acção fiscalizadora desenvolvida no exercício social de 2014, bem como sobre o Relatório de
Gestão e Demonstrações Financeiras individuais e consolidadas da sociedade, apresentadas pelo Conselho de Administração e
relativas ao exercício findo a 31 de Dezembro de 2014.
1. Actividade Fiscalizadora:
O Conselho Fiscal, no exercício das suas competências e nos termos do respectivo mandato, acompanhou a actividade
desenvolvida pela sociedade e das suas participadas recebendo para o efeito informação do Conselho de Administração, do
Revisor Oficial de Contas e do Auditor Externo.
Ao longo do exercício foram realizadas reuniões trimestrais do Conselho Fiscal, com a presença de todos os seus membros, onde
foram analisadas as matérias sujeitas às suas competências.
Nas reuniões do Conselho Fiscal estiveram presentes: o Revisor Oficial de Contas e Auditor Externo,
Pricewaterhouse Coopers &
Associados-SROC,
o qual propôs ao Conselho Fiscal, e deste obteve a anuência, o plano da sua actividade fiscalizadora, incluindo
a destinada a: apurar a eficácia do sistema de gestão de risco, do controlo interno e da auditoria interna; a qualidade do processo
de preparação e divulgação da informação financeira e respectivas políticas contabilísticas; bem como os critérios valorimétricos,
a regularidade dos livros e registos contabilísticos e respectivos documentos de suporte e, ainda, a verificação de bens e valores
pertencentes à sociedade. Ao longo do exercício, o Revisor Oficial de Contas e Auditor Externo prestou ao Conselho Fiscal informações
detalhadas sobre as acções desenvolvidas e as conclusões apuradas.
O Conselho Fiscal reuniu trimestralmente com o Conselho de Administração, de quem recebeu informação sobre a evolução
da actividade social e demais esclarecimentos destinados à apreciação do conteúdo da informação financeira elaborada por
aquele Orgão de Gestão, emmomento anterior à sua divulgação.
O Conselho Fiscal não registou constrangimentos no exercício da sua actividade.
O Conselho Fiscal não recebeu participação de ocorrência ou denúncia de qualquer irregularidade por parte de accionistas, de
colaboradores da sociedade, do Auditor Externo ou de outros.
O Conselho Fiscal exerceu as suas competências em matéria de supervisão da actividade e independência do Auditor Externo e
Revisor Oficial de Contas, sendo de parecer que foram observadas as práticas recomendadas.
O Conselho Fiscal pronunciou-se favoravelmente pela prestação, pelo Auditor Externo, de serviços adicionais aos de auditoria, na
medida em que considerou estar salvaguardada a sua independência, ser a respectiva contrapartida remuneratória enquadrada
nas condições do mercado e, para além disso, ser do interesse da sociedade beneficiar dos conhecimentos e da pontualidade
assegurada na prestação daqueles serviços. O valor dos serviços adicionais aos de auditoria não ultrapassou trinta por cento do
valor global dos serviços prestados.
IBERSOL, SGPS, SA
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