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Não foram reportadas ao Conselho Fiscal, por inexistentes, quaisquer transacções entre a sociedade e accionistas ou partes
relacionadas, na acepção da Recomendação da CMVM IV.1.2, que devessem ser submetidas ao seu parecer prévio por atingirem
o nível de relevância estabelecido por este órgão.
O Conselho Fiscal apreciou o Relatório de Gestão, individual e consolidado, e as demonstrações financeiras, individuais e
consolidadas, e respectivos anexos, incluindo o Relatório de Governo da Sociedade, relativos ao exercício de 2014, apresentados
pelo Conselho de Administração, bem como as Certificações Legais de Contas e Relatórios de Auditoria apresentados pela
Pricewaterhouse Coopers & Associados, SROC.
O Conselho Fiscal apreciou o Relatório do Governo da Sociedade integrado no Relatório de Gestão, em cumprimento do disposto
no nº 5 do Art.º 420º do Código das Sociedades Comerciais, recaindo a sua análise na inclusão, naquele Relatório de Governo, dos
elementos referidos no Art.º 254º-A do Código dos Valores Mobiliários.
2. Parecer:
Face à análise realizada, é parecer do Conselho Fiscal que se encontram reunidas as condições para que a Assembleia Geral
aprove:
– Os Relatórios de Gestão, e as Demonstrações Financeiras, individuais e consolidados, relativas ao exercício social de 2014,
com os respectivos anexos, nomeadamente o Relatório de Governo da Sociedade, anexo ao Relatório de Gestão e Contas
consolidadas; e,
– A proposta de aplicação de resultados apresentada pelo Conselho de Administração.
Porto, 7 de Abril de 2015
O Conselho Fiscal
O Presidente
Dr. Joaquim Alexandre de Oliveira Silva
O Vice-Presidente
Dr. António Maria de Borda Cardoso
O Vogal
Dr. Eduardo Moutinho Ferreira Santos