Ibersol • Relatótio e Contas 2014 - page 216

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• IAS 19
(alteração), ‘Planos de benefícios definidos
– Contribuições dos empregados’ (a aplicar nos exer-
cícios que se iniciem em ou após 1 de julho de 2014).
Esta alteração ainda está sujeita ao processo de en-
dossodaUnião Europeia. A alteração à IAS 19 aplica-se
a contribuições de empregados ou entidades terceiras
para planos de benefícios definidos, e pretende simpli-
ficar a sua contabilização, quandoas contribuições são
independentes do número de anos de serviço. Não se
estima que a sua aplicação tenha impactos relevantes.
• IAS 27
(alteração), ‘Método da equivalência patri-
monial nas demonstrações financeiras separadas’ (a
aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de
janeiro de 2016). Esta alteração ainda está sujeita ao
processo de endosso pela União Europeia. Esta alte-
ração permite que uma entidade aplique ométodo da
equivalência patrimonial na mensuração dos investi-
mentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos
e associadas, nas demonstrações financeiras separa-
das. Esta alteração é de aplicação retrospetiva. Não se
estima que a sua aplicação tenha impactos relevantes.
• Alterações à IFRS 10 e IAS 28,
‘Venda ou contribui-
ção de ativos entre um investidor e uma sua Asso-
ciada ou Empreendimento conjunto’ (a aplicar nos
exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de
2016). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de
endosso pela União Europeia. Esta alteração clarifi-
ca que na venda ou contribuição de ativos entre um
investidor e uma sua associada ou empreendimento
conjunto, o ganho/perda apurado é reconhecido na
totalidade quando os ativos transferidos constituem
um negócio, e apenas parcialmente (na quota-parte
detida por terceiros) quando os ativos transferidos
não constituem um negócio. Não se estima que a sua
aplicação tenha impactos relevantes.
• Alterações à IFRS 10, 12 e IAS 28,
‘Entidades de in-
vestimento: aplicação da isenção à obrigação de con-
solidar’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou
após 1 de janeiro de 2016). Esta alteração ainda está
sujeita ao processo de endosso pela União Europeia.
Esta alteração clarifica que a isenção à obrigação de
consolidar aplica-se a uma empresa holding intermé-
dia que constitua uma subsidiária de uma entidade
de investimento. Adicionalmente, a opção de aplicar
ométodo da equivalência patrimonial, de acordo com
a IAS 28, é extensível a uma entidade, que não é uma
entidade de investimento, mas que detémum interes-
se numa associada ou empreendimento conjunto que
é uma “Entidade de investimento”. Não se estima que
a sua aplicação tenha impactos relevantes.
• IFRS 11
(alteração),
‘Contabilização da aquisição de
interesse numa operação conjunta’ (a aplicar nos
exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de
2016).Esta alteração ainda está sujeita ao processo de
endosso pela União Europeia. Esta alteração introduz
orientação acerca da contabilização da aquisição do
interesse numa operação conjunta que qualifica como
um negócio, sendo aplicáveis os princípios da IFRS 3
– concentrações de atividades empresariais. Não se
estima que a sua aplicação tenha impactos relevantes.
Melhorias às normas 2010 - 2012,
(a aplicar, em
geral, nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de
julho de 2014). Estasmelhorias ainda estão sujeitas ao
processo de endosso pela União Europeia. Este ciclo
de melhorias afeta os seguintes normativos: IFRS 2,
IFRS 3, IFRS 8, IFRS 13, IAS 16, IAS 24 e IAS 38. Não se es-
tima que a sua aplicação tenha impactos relevantes.
A Entidade irá aplicar as melhorias às normas do ciclo
2010-2012 no período em que se tornarem efetivas.
• Melhorias às normas 2011 - 2013,
(a aplicar na
União Europeia nos exercícios que se iniciem em ou
após 1 de janeiro de 2015). Este ciclo de melhorias
afeta os seguintes normativos: IFRS 1, IFRS 3, IFRS 13,
e IAS 40. A Entidade irá aplicar asmelhorias às normas
do ciclo 2010-2012 no período em que se tornarem
efetivas, exceto quanto às melhorias à IFRS 1 por a En-
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