IBERSOL | Relatório e Contas 2015 - page 133

Relatório e Contas 2015
4. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que
entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de
mudança de controlo da sociedade na sequência de uma oferta
pública de aquisição, bem como os efeitos respectivos
Não existem quaisquer acordos significativos celebrados pela Sociedade ou pelas
suas subsidiárias que contenham cláusulas com o objectivo de constituírem medi-
das defensivas à mudança de controlo (inclusivamente na sequência de uma ofer-
ta pública de aquisição). Não existem quaisquer condições específicas que limitam
o exercício de direitos de voto pelos accionistas da Sociedade ou outras matérias
susceptíveis de interferir no êxito de uma oferta pública de aquisição. Não existem
contratos subscritos com cláusulas de alteração de controlo, sejam contratos de
financiamento ou outros, nomeadamente no contexto de emissão de dívida.
5. Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação
de medidas defensivas, em particular aquelas que prevejam a
limitação do número de votos susceptíveis de detenção ou de
exercício por um único accionista, de forma individual ou em
concertação com outros accionistas.
Não foram adoptadas, no seio da Sociedade, quaisquer medidas defensivas, nem
qualquer regime sobre a renovação ou revogação das mesmas.
6. Acordos parassociais
A Sociedade desconhece a existência de qualquer acordo parassocial que possa
conduzir a restrições emmatéria de transmissão de valores mobiliários ou exercício
concertado de direitos de voto.
II. Participações Sociais e Obrigações detidas
7. Participações qualificadas
Em 31 de Dezembro de 2015 e de acordo com as notificações recebidas pela Socie-
dade e que, de acordo com o artigo 20º do Código das Sociedades Comerciais, os
accionistas que detêm uma participação qualificada de pelo menos 2% do capital
social da Ibersol são os seguintes:
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